Mais um capítulo da saga chamada Parque das Laranjeiras. Na manhã do último sábado, uma reunião técnica realizada no plenário da Câmara Municipal serviu para debater o futuro do problemático loteamento da zona Leste de Mogi Mirim, há décadas buscando se tornar uma área regularizada e digna à população local. Na pauta, mais uma vez, o futuro da região, carente da escritura de inúmeros lotes e com infraestrutura aquém da ideal. E, ao que tudo indica, um suspiro aos moradores, que ocuparam boa parte das cadeiras na plateia do Poder Legislativo.
Através do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana, o Cidade Legal, ligado ao governo do Estado e criado para auxiliar os municípios paulistas na regularização dos núcleos habitacionais implantados em desconformidade com a lei, o município será agraciado com um novo estudo técnico e ambiental.
Dali, será possível elaborar, de maneira minuciosa, um panorama no que diz respeito aos lotes existentes em Áreas de Preservação Ambiental (APP) e diretrizes para abertura de ruas e serviços básicos, como rede de água e esgoto, necessários para o processo de regularização.
O custo do estudo será custeado pelo própria Cidade Legal, e pela dificuldade na área, não tem um prazo estipulado para ser finalizado. A emissão da ordem de serviço deve ser sacramentada em até um mês e meio, e o estudo ter duração de três meses, levando em conta também as condições climáticas.
Essencial
O encontro, intermediado por vereadores como Cristiano Gaioto e Sônia Módena, ambos do PP, Luiz Roberto Tavares (PEN), Gerson Rossi (PPS), André Mazon (PTB), e que contou com a presença dos peemedebistas Moacir Genuário e Tiago Costa, além de Jorge Setoguchi (PSD), Geraldo Bertanha (SD) e Cinoê Dizo (PSB), teve a participação da analista jurídica do Cidade Legal, Candelária Maria Reyes Garcia.
Por cerca de duas horas, coube a ela elucidar a questão e levar ao conhecimento, dos munícipes e edis, a situação de momento relacionada à regularização.
“A lei de regularização fundiária 13.465, de 2017, diz que é possível fazermos hoje uma regularização em área de proteção ambiental, então, no Laranjeiras, nós temos uma APP ocupada, uma APP de nascente, de córrego, áreas um pouco íngremes. Então, esse estudo é necessário que seja realizado, porque primeiro, a lei determina que seja executado aos moldes que determina a lei 12.651, do novo Código Florestal, com base nos artigos 64 e 65 para podermos identificar se a regularização dessa área, mesmo com AAP ocupada será mais benéfica ao meio ambiente ou não”, explicou Candelária.
Segundo ela, em termos práticos, sempre que se trabalha com regularização fundiária, o conjunto de medidas implantado tanto pelo governo do Estado como pela Prefeitura, leva em conta um conjunto de medidas englobado pelas questões ambientais, urbanísticas, sociais e jurídicas.
“Esse estudo é um indicativo do que pode projetar dentro daquele núcleo. Porque a gente tem uma questão ambiental ali. Já existe uma certa infraestrutura, uma parte com rede, e outra parte do núcleo muito precária, então o estudo vai poder nos auxiliar, inclusive, onde poderá passar essa infraestrutura, como rede de água e esgoto”, completou.
Geografia
Ao longo da explicação de Candelária, chamou a atenção a alusão feita pela analista jurídica ao passado, tudo para contextualizar sua fala. Nela, uma pequena aula de geografia, com referências ao mapa das capitanias hereditárias, a Lei de Terras, de 18 de setembro de 1850, fundação de povoações, criação de novas cidades e raízes indígenas, passando pela criação do novo Código Civil.
O decreto sobre o parcelamento urbano e rural, criado em 1937, a Lei de Parcelamento de Solo para fins urbanos, de 1979 até ao surgimento de problemas urbanísticos e ambientais existentes em diversas capitais do país atualmente, foram abordados.
Após a conclusão do estudo, o mesmo Cidade Legal auxiliará o município a conduzir as outras etapas do processo, passando pela finalização do projeto urbanístico, a aprovação ambiental e a regularização do loteamento.
APP
Candelária explicou ainda que, dentro do Laranjeiras, diversas situações de ocupação foram localizadas, com a identificação de lotes que foram vendidos e outros que respeitaram os trâmites legais e ocupações de família.
“Temos boa parte da APP preservada, mas algumas nascentes tem suas APPs ocupadas por lotes que foram vendidos. Por isso, a importância de apurar exatamente o que a gente tem de possiblidade, já que a nova lei viabiliza uma regularização. Daí veremos onde a gente pode manter o número máximo de famílias dentro da situação que se encontram hoje”, completou a analista jurídica do programa estadual.