sábado, novembro 23, 2024
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Com salário em atraso, André consegue liberação na Justiça

Com salários e férias em atraso, além de ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o goleiro André conseguiu na Justiça a concessão de uma tutela de emergência para garantir a rescisão do contrato com o Mogi Mirim e está livre para acertar com outro clube.
A decisão da juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi proferida na última sexta-feira.
O contrato de André, revelado nas categorias de base do clube, havia sido firmado inicialmente com prazo de 1 de setembro de 2013 até 31 de agosto de 2016, sendo depois prorrogado até 31 de dezembro de 2017.
Na ação trabalhista impetrada no dia 23 de janeiro, André noticiou a inadimplência salarial desde maio de 2016, considerando ter recebido salário apenas em julho, setembro e dezembro e, ainda, em valor inferior ao acordado.

Outro fator que motivou a ação foi o não recolhimento de FGTS desde fevereiro de 2016.
Outra reclamação foi a não concessão de férias em 2015 e 2016.  Para justificar a necessidade da medida, André salientou que poderia sofrer prejuízo na carreira de atleta, pois teria uma proposta para se transferir para outro clube.
A juíza considerou que diante da oferta de trabalho, há receio de dano irreparável à carreira do atleta e entendeu haver o requisito legal para a rescisão, ficando reconhecida com data de 23 de janeiro. A Justiça ainda determinou que seja citado o Mogi Mirim.
O processo segue até a definição de uma sentença, mas a tutela obtida por André já o libera para assinar com outro clube.
No site oficial do Mogi Mirim, uma matéria diz que o clube ainda buscar um acerto com o jogador, embora não cite que o caso está tramitando na Justiça.

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