sábado, novembro 23, 2024
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Como o varejo deve ficar atento

Neste mês, começaram a valer algumas mudanças importantes para o comerciante referente às novas regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. Estou falando da Emenda Constitucional 87 e das NT2015.002 e NT2015.003. As mudanças não são poucas e com certeza as empresas não estão conseguindo atingir os prazos estipulados. São alterações árduas e dificultosas, que já estão gerando grande custo operacional para resolver uma demanda governamental.

Já sabemos que muita coisa muda, mas o que especificamente? Uma das principais alterações se refere a NF-e. Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), para permitir o controle da Substituição Tributária. Também há um novo grupo de informações a serem acrescidas no grupo de “tributação do ICMS para a UF do destinatário”.

Outra mudança fala sobre a inserção de novos campos no grupo de “totais da Nota Fiscal”. Esse servirá para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF (Unidade Federativa) do destinatário na operação interestadual de venda para o consumidor final não contribuinte.

Além disso, a NT2015.003 também trouxe alterações no layout da NF-e quanto ao CEST. Este deverá ser indicado no documento fiscal que acobertar operação com mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS.

Quando falamos sobre a NT2015.002 vale salientar a isenção do IPI para produtos que têm alguma ligação com as Olimpíadas 2016. É o Enquadramento Legal: IPI/ICMS relacionado com a competição mundial, onde são definidos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI. Também foi definido novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Eu disse que não foram poucas as mudanças.

Para o varejo de São Paulo, também existem novas obrigatoriedades estabelecidas pela Portaria CAT-59 de 11/06/2015. Nela fica estabelecido que os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, postos de combustível e hipermercados, supermercados e armazéns, desde que enquadrados nos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4711301, 4711302 e 4712100, devem substituir a Nota Fiscal, modelo 2, pela NFC-e, a partir deste mês.
As mudanças não param por aí. Existem outras determinações que deverão ser atendidas em 2016. Mas será que tudo isso vem pra colaborar com o varejo?

O fato é que para as empresas vai gerar mais custos, além de aumentar a burocracia. Nós da VARITUS Brasil já atendemos empresas que buscaram seguir a determinação e evitar problemas futuros. Ter uma empresa que mantém os sistemas atualizados e automatize a operação reduz custos e melhora o processo. As novas regras devem ser entendidas e incorporadas nas empresas. Em breve tudo será eletrônico, por isso é preciso se modernizar o mais breve possível e ficar tranquilo quando mais obrigatoriedades chegarem.

Adão Lopes

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