quinta-feira, setembro 19, 2024
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Concessão será estendida para reequilíbrio financeiro contratual

O contrato de concessão do sistema de coleta e tratamento de esgoto, firmado em 2008 pela Prefeitura de Mogi Mirim com a Sesamm (Serviços de Saneamento de Mogi Mirim) por um período de 30 anos, será estendido em 28 meses para a quitação de uma pendência financeira de R$ 11 milhões com a concessionária, reconhecida pelo Município, mas cujo pagamento não seguiu a sequência acordada. Antes previsto para ser encerrado em setembro de 2038, o contrato terminará em dezembro de 2040.

A prorrogação do contrato para tal finalidade foi apresentada como solução acordada entre Prefeitura e Sesamm em audiência pública, realizada na manhã de terça-feira, 20, no Teatro Municipal “Tóride Sebastião Celegatti”, no Centro Cultural “Prof. Lauro Monteiro de Carvalho e Silva”. A audiência foi promovida pela ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), dentro do processo de revisão ordinária do contrato de concessão do sistema de coleta e tratamento de esgoto de Mogi Mirim.

A revisão ordinária é prevista em contrato para mensuração frequente do desequilíbrio econômico-financeiro e à consequente necessidade de recomposição do equilíbrio pactuado entre as partes. Através do ofício nº 019/21, de 26 de janeiro de 2021, a Prefeitura de Mogi Mirim solicitou à ARES-PCJ que fosse efetuada análise do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em questão, mediante abertura de processo de revisão ordinária.

A partir da solicitação, foi aberto o Processo Administrativo nº 05/2021, instruído com manifestações e informações complementares solicitadas às partes, seguidos pelos Pareceres Jurídico, Técnico Operacional e Econômico das áreas competentes da ARES-PCJ. A Administração Municipal, em sua manifestação, não ofertou pleitos, trazendo apenas a solicitação de análise acerca do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A Sesamm, por sua vez, informou do desequilíbrio decorrente do descumprimento pelo Município do Termo Aditivo nº 213 de 03/2016.

O aditivo se refere a uma mudança no método de escavação para a implantação do coletor tronco na avenida Adib Chaib previsto em contrato. Ao invés da escavação a céu aberto, foi usado um método não-destrutivo para a passagem da tubulação, devido às condições do solo. O desequilíbrio alcançou o valor de R$ 3.957.833,30, em moeda de fevereiro de 2008. A indenização atualizada, em novembro de 2015, foi calculada em R$ 6.913.720,86.

Com o reconhecimento pelo Poder Municipal, as partes celebraram o Termo Aditivo ao contrato de concessão, ficando acordado o pagamento em 69 parcelas de pouco mais de R$ 100 mil. Houve a quitação apenas de três parcelas, já que a partir de janeiro de 2017, a Prefeitura suspendeu os pagamentos. Para a ARES-PCJ, em parecer consolidado sobre o tema, é ‘visível que, diante da referida inadimplência, o contrato encontra-se desequilibrado’. Assim, a conclusão jurídica foi pelo deferimento do pleito da Sesamm.

Foi apresentado um novo estudo, no qual a pendência, em valores corrigidos, está avaliada em R$ 11,1 milhões. Foram apresentados vários cenários à Prefeitura para a quitação da dívida. Em concordância com a Sesamm, ficou definido, para o reequilíbrio do contrato de concessão, o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão, diluído em 15 parcelas fixas de R$ 66.666,67, entre os meses de julho de 2023 a setembro de 2024, mais a extensão do prazo de concessão para a recomposição restante em 28 meses, correspondentes ao período de setembro de 2038 a dezembro de 2040. “Esse acordo foi a melhor opção, para não trazer reflexos na tarifa”, disse o presidente do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), Paulo Tarso de Souza, presente à audiência.

Com a anuência do Conselho de Regulação e Controle Social, a ARES publicará uma resolução sobre o acordo, levando para a Prefeitura e à Sesamm a condução do novo termo aditivo que, segundo o diretor administrativo da agência reguladora, Carlos Roberto de Oliveira, que mediou a audiência pública, formaliza a alteração contratual para sua extensão. Vale informar que o Saae paga mensalmente à Sesamm um valor pelo volume tratado de esgoto, a título de taxa de investimento e de operação do sistema. Em novembro, foi de R$ 2,4 milhões.

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