sábado, novembro 30, 2024
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Condutas vedadas

Caros leitores, a maratona de inaugurações do prefeito Carlos Nelson Bueno chega, enfim, ao fim. O homem precisa de um descanso. Afinal, já são 80 anos nas costas. Não que ele queira, mas sim por respeito às regras do jogo.

A partir deste sábado, dia 15, todos os agentes públicos pré-candidatos a prefeito ou a vereador ficam proibidos de praticarem diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para 15 de novembro, exatamente daqui a 90 dias.

A regra da conduta velada, prevista da Lei das Eleições (9.504/1997), tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia. Se este não for o caso, campanha eleitoral agora só a partir de 26 de setembro.

Por hoje, só sexta que vem.

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