Independência: as pessoas idosas deverão ter acesso à alimentação, água, casa, roupa, atendimento médico adequado, através de salário digno, apoio da família e da comunidade em sua auto-suficiência; ter oportunidade de trabalho ou ter acesso a outras possibilidades de obter rendas; poder participar na determinação de quando, e em que medida, deixarão de desempenhar atividades trabalhistas; ter acessos a programas educativos e de formação adequada; ter possibilidade de viver seguros e adaptáveis ás suas preferências pessoais e sua capacidade de experimentar mudanças; morar em sua própria casa o tempo que for possível.
Participação: permanecer integradas na sociedade, participar ativamente na formulação e na aplicação das políticas que afetam diretamente seu bem estar e poder compartilhar seus conhecimentos e habilidade com gerações mais jovens; poder procurar e aproveitar oportunidades de prestar serviços na comunidade e trabalhar voluntariamente em postos apropriados a seus interesses e capacidades; poder formar movimentos ou associações de pessoas idosas.
Cuidados: deverão poder desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade em conformidade com o sistema de valores de cada sociedade; ter acesso a serviços de saúde que os ajudem a manter e recuperar o nível ótimo de bem estar físico, mental e emocional, assim como para prevenir ou retardar o surgimento de doença; ter acesso a serviços sociais e jurídicos que os assegurem maiores níveis de autonomia, proteção e cuidado; ter acesso a meios próprios de atendimento institucional que forneçam proteção, reabilitação e estímulo social e mental, num meio humano e seguro; poder desfrutar dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais quando morar em lares ou instituições onde têm direitos a cuidados ou tratamento, com pleno respeito de sua dignidade, crença, necessidades e intimidades, assim como seu direito de adotar decisões sobre seu cuidado e qualidade de sua vida. Importante frisar outros aspectos de prioridade pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Auto-realização: as pessoas idosas deverão poder aproveitar as oportunidades para pleno desenvolvimento de seu potencial; ter acesso aos recursos educativos, espirituais e recreativos da sociedade.
Dignidade: poder viver com dignidade e seguridade, livres de exploração e de maus tratos físicos ou mentais; receber um tratamento digno; ou procedência étnica, incapacidade ou outras condições, sendo valorizadas independentemente de sua condição econômica.
Paulo Roberto Sandy é advogado formado pela Faculdade de Direito de Varginha, atua no Departamento Jurídico da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Mogi Mirim (AAPMM) desde 2000, é membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Comissão de Previdência Social pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mogi Guaçu.