Na última quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a irregularidade em segunda instância no contrato celebrado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal em janeiro de 2008, para a administração das contas bancárias municipais, no valor de R$ 4 milhões e vigência de 60 meses. A multa que seria aplicada a Carlos Nelson Bueno, de pouco mais de R$ 10 mil, foi extinta.
O TC, através do relator do processo, conselheiro Robson Marinho, considera que para fixar a exclusividade de operações bancárias, seria necessário realizar um procedimento licitatório, o que não foi feito e a descentralização para processamento da folha de pagamento com os demais serviços bancários.
Em sua defesa, Carlos Nelson afirma que os serviços bancários estavam ligados entre si e que a contratação conjunta implicou em uma melhor operacionalização.