sábado, novembro 23, 2024
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Carteira de Trabalho agora terá o número do CPF

No dia 11 de janeiro, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.534/2023, que estabelece o CPF como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos de todo o Brasil.

Com essa nova lei, o número de CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais e conselhos profissionais, especialmente, em documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, título de eleitor e CNH. Ou seja, em todos os documentos.

A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem.

A lei entrou em vigor e tem alguns prazos para a sua efetivação: 12 meses para adequações sistêmicas e procedimentais de atendimento aos cidadãos e 24 meses para interoperabilidade, entre os cadastros e nas bases de dados a partir do número de CPF.

Na prática, a lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais e, a partir disso, os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento. Essa nova lei prevê que os novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e nas carteiras de motorista, por exemplo.

Agora, o mais incrível é que, em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que agora também será unificado pelo número do CPF. Todos os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.

Com isso, o governo pretende, em breve, integrar todo o sistema eletrônico com um cadastro único, inclusive o do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que possui um belo cadastro, inclusive com biometria. Esse cadastro será compartilhado e unificado. O cidadão que paga o imposto é o mesmo que utiliza a Saúde, a Educação e a Segurança. É o mesmo cidadão. Essa é a expectativa. Vamos aguardar.

Boa Semana e fiquem atento às novidades

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