O cadastramento de propriedades rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) segue aberto pela Prefeitura e pode ser realizado de forma gratuita, na sede da Secretaria de Agricultura, localizada à Rua Sergipe, 141, no bairro da Saúde. Considerado como o CPF ou RG do imóvel, é um serviço de apoio voltado ao pequeno produtor de Mogi Mirim com áreas, seja ela de propriedade ou posse que possuam até 72 hectares, o equivalente a quatro módulos fiscais. O prazo para inscrição, que venceria em 5 de maio, foi prorrogado por mais um ano, mas será agendado pela secretaria até o dia 30 de setembro, devido à alta demanda de atendimentos. Isso porque a agenda já está preenchida até 30 de abril de 2016. Os produtores poderão se inscrever gratuitamente na sede da secretaria, pelo telefone 3804-1800.
O cadastro é um registro com todos os dados oficiais da propriedade, como matrícula, área do imóvel, existência de nascentes, corpo da água ou Área de Preservação Ambiental (APP), uso consolidado do imóvel, entre outras informações, uma espécie de raio-x da área. “É praticamente um CPF, um RG da propriedade. O dono sem esse documento não vai conseguir fazer absolutamente nada”, destacou o secretário de Agricultura, Valdir Biazotto.

O cadastro é uma ferramenta criada pelo novo Código Florestal, visando que suas informações possam compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e usado contra o desmatamento, sendo obrigatório para a concessão de crédito agrícola. De 1,5 mil propriedades rurais, 614 já estão com o cadastro realizado. Até 14 de julho, 45% dos imóveis já haviam sido regularizados no cadastro. O programa estadual Município Verde e Azul pontua cidades que realizam o cadastro e, em caso de alcançar a pontuação exigida, Mogi Mirim será contemplado com o certificado do programa, além de receber benefícios ligados ao meio ambiente.
Multa
Os produtores que não realizarem o cadastro, além de encontrarem dificuldades para a obtenção de crédito e financiamento rural, estão sujeitos a receber a advertência para que apresentem suas inscrições em até 180 dias. Caso este prazo não seja respeitado, haverá multa de R$ 50 por dia da lavratura do auto da infração até a apresentação da inscrição. Além disso, o produtor não poderá obter nenhuma autorização ambiental.
“Além de prestar o serviço ao agricultor, queremos com antecedência já alertá-los que daqui um ano encerra o prazo para fazer o cadastro e a partir daí começam a correr processos que podem acarretar multas”, alertou o coordenador da secretaria, Ivair Luiz Biazotto.