sábado, novembro 23, 2024
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Cultos religiosos têm horários ampliados e festas retomam as atividades

A capacidade de lotação continua restrita a 40% da lotação permitida. Foto: Divulgação

A partir deste sábado (3), as atividades religiosas estarão liberadas da restrição de horário para a realização de cultos.

Fica autorizada a retomada dos eventos, convenções e atividades culturais no Município de Mogi Mirim, conforme consta no Decreto 8251/2020, publicado na edição de sábado do Jornal Oficial de Mogi Mirim.

A medida é amparada por parecer epidemiológico emitido pela Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento do Novo Coronavírus, além do Decreto Federal 10.282/2020 que considera as celebrações religiosas de caráter essencial, bem como o Plano São Paulo permite o retorno de eventos, convenções e atividades culturais após 28 dias na Fase 3.

Mogi Mirim está na bandeira amarela desde 11 de setembro.

Contudo, a iniciativa não isenta a obrigatoriedade de serem seguidas as regras sanitárias. Pelo contrário, o protocolo sanitário intensifica a determinação de manter total desinfecção do local entre um culto e outro.

O uso de máscara de proteção facial, além da utilização de álcool em gel e distanciamento social se mantêm e devem ser seguidos por todos os fiéis e participantes de eventos.

A capacidade de lotação em ambos os casos – de qualquer  natureza – continua restrita a 40% da lotação permitida.

Eventos públicos e privados

A Secretaria de Cultura e Turismo poderá voltar a realizar as atividades que estavam suspensas devido ao novo coronavírus, como eventos, atividades culturais, além da reabertura da Biblioteca Pública Municipal.

Em todo esses casos deve ser respeitado o horário reduzido de até 08 horas de funcionamento e limitado até às 22h00, incluído o controle de acesso. As venda de ingressos seguirão somente o sistema on-line com hora e assentos marcados.

Essas mesmas coordenadas são direcionadas às atividades particulares de eventos, convenções e atividades culturais, bem como a locação de chácaras e espaços.

Em todas essas situações, a liberação dos locais estão permitida somente para finalidade dos eventos.

A mesma medida é estendida para a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (Sejel) referente ao retorno das aulas e práticas individuais com horário reduzido de  funcionamento e agendamento prévio.

Nesse caso específico, a capacidade permitida de lotação cai para 30% do local.

Regras

Todas as atividades de eventos, convenções e atividades culturais deverão apresentar o Plano de Retomada de Trabalho para aprovação da Vigilância Sanitária, no prazo de quinze dias.

A determinação também é extensiva inclusive quando se tratar de prestador de serviço estabelecido fora da cidade.

O não cumprimento dos dispositivos acarretará em multa e cassação de alvará no caso de reincidência. (Da Redação)

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