A partir deste sábado (3), as atividades religiosas estarão liberadas da restrição de horário para a realização de cultos.
Fica autorizada a retomada dos eventos, convenções e atividades culturais no Município de Mogi Mirim, conforme consta no Decreto 8251/2020, publicado na edição de sábado do Jornal Oficial de Mogi Mirim.
A medida é amparada por parecer epidemiológico emitido pela Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento do Novo Coronavírus, além do Decreto Federal 10.282/2020 que considera as celebrações religiosas de caráter essencial, bem como o Plano São Paulo permite o retorno de eventos, convenções e atividades culturais após 28 dias na Fase 3.
Mogi Mirim está na bandeira amarela desde 11 de setembro.
Contudo, a iniciativa não isenta a obrigatoriedade de serem seguidas as regras sanitárias. Pelo contrário, o protocolo sanitário intensifica a determinação de manter total desinfecção do local entre um culto e outro.
O uso de máscara de proteção facial, além da utilização de álcool em gel e distanciamento social se mantêm e devem ser seguidos por todos os fiéis e participantes de eventos.
A capacidade de lotação em ambos os casos – de qualquer natureza – continua restrita a 40% da lotação permitida.
Eventos públicos e privados
A Secretaria de Cultura e Turismo poderá voltar a realizar as atividades que estavam suspensas devido ao novo coronavírus, como eventos, atividades culturais, além da reabertura da Biblioteca Pública Municipal.
Em todo esses casos deve ser respeitado o horário reduzido de até 08 horas de funcionamento e limitado até às 22h00, incluído o controle de acesso. As venda de ingressos seguirão somente o sistema on-line com hora e assentos marcados.
Essas mesmas coordenadas são direcionadas às atividades particulares de eventos, convenções e atividades culturais, bem como a locação de chácaras e espaços.
Em todas essas situações, a liberação dos locais estão permitida somente para finalidade dos eventos.
A mesma medida é estendida para a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (Sejel) referente ao retorno das aulas e práticas individuais com horário reduzido de funcionamento e agendamento prévio.
Nesse caso específico, a capacidade permitida de lotação cai para 30% do local.
Regras
Todas as atividades de eventos, convenções e atividades culturais deverão apresentar o Plano de Retomada de Trabalho para aprovação da Vigilância Sanitária, no prazo de quinze dias.
A determinação também é extensiva inclusive quando se tratar de prestador de serviço estabelecido fora da cidade.
O não cumprimento dos dispositivos acarretará em multa e cassação de alvará no caso de reincidência. (Da Redação)