terça-feira, abril 29, 2025

DA FONTE

REAJUSTE
A saga do reajuste de 2% que será concedido pela Administração Municipal ao funcionalismo de Mogi Mirim ganhou mais um capítulo nessa novela interminável. O prefeito Paulo Silva enviou para a Câmara Municipal, o Projeto de Lei 99/2022, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal 6.451, de 22 de maio de 2022 – que trata justamente do reajuste – autorizando o Poder Executivo a aplicar o reajuste no salário dos servidores, retroativo a 1º de março. O projeto foi lido em plenário na sessão de segunda-feira, 13, e agora tramitará pelas comissões internas antes de ser levado à votação em plenário.

IGUAL
O envio do projeto em questão foi necessário, porque o projeto de lei anterior, enviado pelo Executivo, tinha o mesmo enunciado inicial que a Lei Municipal 6.451, o que causa impedimento para sua análise e aprovação, de acordo com o Regimento Interno da Câmara. Por essa razão, foi retirado pela Prefeitura. Lembrando que a Lei Municipal foi publicada com o veto do artigo 1º, fruto de emenda modificada, o que comprometeu a aplicação do índice de 2% aos servidores no salário de maio. Agora, espera-se que a nova proposta seja aprovada, sem modificações, para que, enfim, o funcionalismo possa usufruir dos seus preciosos 2% nos salários.

PERSONA NON GRATA
A Torcida Organizada Macha Vermelha encaminhou um ofício aos vereadores de Mogi Mirim, solicitando que o legislativo declare o ex-presidente do Mogi Mirim Esporte Clube, Luiz Henrique de Oliveira, como persona non grata no município. A mesma declaração seria extensiva a pessoas ligadas ao dirigente, incluindo familiares. Persona non grata é uma expressão em língua latina cujo significado literal é “pessoa não agradável”, “não querida” ou “não bem-vinda”. No ofício, a torcida recorda do histórico negativo de Luiz Henrique à frente do clube e do prejuízo que causou ao Sapo, com rebaixamentos consecutivos e dilapidação do patrimônio, o que arranhou o próprio nome da cidade.

PLANO DIRETOR
Após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT), a Lei Complementar 363/2022, que institui em Mogi Mirim o novo Plano Diretor, está disponível para consulta dos mogimirianos. O Plano Diretor é uma das mais importantes legislações do município e estabelece diretrizes e regras para o desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental para os próximos anos da cidade. Nele, estão contidas as regras para a instalação de imóveis residenciais, comerciais e industriais, bem como as diretrizes de ocupação espacial do perímetro urbano e rural e de preservação ambiental. Para se chegar ao texto final, foram realizadas audiências públicas em vários locais da cidade e também na Câmara.

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