EM BRASÍLIA
O secretário de Segurança Pública de Mogi Mirim, Luiz Carlos Pinto, participou, na última semana de uma reunião com representantes de Guardas Municipais de todo o país. O encontro ocorreu no Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou também com a presença do comandante da GCM local, Leandro Rodrigues Corrêa. Pinto e Corrêa posaram para uma foto ao lado do ministro da Justiça, Flávio Dino e a imagem foi publicada nas redes sociais da corporação mogimiriana. A reunião serviu para discutir propostas para a categoria.
INCLUSÃO NA CF
A principal delas gira em torno da inclusão, no artigo 144 da Constituição Federal, da Guarda Municipal como órgão de segurança pública. A demanda foi apresentada pela primeira vez, à Câmara dos Deputados, em 2022, no 14º Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/16 é de autoria do ex-deputado Cabo Sabino (CE) e inclui as guardas municipais entre os órgãos da segurança pública e equipara o regime de previdência de seus profissionais aos policiais civis e militares.
REAJUSTE
Entrou para leitura na sessão ordinária de segunda-feira, 3, o texto do projeto de lei nº 26/2023, que dispõe sobre a atualização do valor do vale-alimentação e do vale-refeição dos servidores da Câmara Municipal de Mogi Mirim. De acordo com o PL, que deve entrar na pauta da “Ordem do Dia” das próximas sessões, “ficam reajustados em 5,79% o valor do vale-alimentação mensal instituído pela Lei Municipal n.º 5.387/13 e do vale-refeição instituído pela Lei Municipal n.º 5.573/14, dos servidores ativos da Câmara Municipal de Mogi Mirim. E mais. Os valores do vale-refeição e do vale-alimentação passarão a ser reajustados mediante Ato da Mesa, desde que o índice a ser aplicado não ultrapasse aquele previsto para recomposição inflacionária anual”. Pelo comum, deve passar sem maior alarde…
SUBSÍDIO
Também será apreciado em breve pelos nobres edis o projeto de lei nº 25/2023, que trata sobre a concessão de subsídio para assistência complementar à saúde aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo. O “auxílio saúde” será destinado ao ressarcimento parcial das despesas mensais com plano de saúde a ser contratado pela Câmara Municipal. Serão considerados beneficiários do auxílio saúde os servidores, efetivos ou comissionados, do Poder Legislativo, com contrato de trabalho não suspenso, bem como, respectivos dependentes. Os vereadores, servidores inativos e com contrato de trabalho suspenso, bem como, seus dependentes, poderão aderir ao plano de saúde, porém, sem qualquer direito ao subsídio previsto. A adesão ao plano contratado será de natureza facultativa, sendo proibida a conversão do valor subsidiado em pecúnia. A contratação do plano de saúde dar-se-á mediante processo licitatório, devendo estar incluídos serviços de atendimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais e demais serviços correlatos em unidades que estejam localizadas em um perímetro máximo de até 20 quilômetros considerados a partir de Mogi Mirim.