CONCURSO
Nos últimos dias, o prefeito Paulo Silva (PDT) publicou em suas redes sociais um post a respeito de um futuro concurso público na cidade. Há anos sem a abertura de novas vagas no funcionalismo municipal, a promessa é de que edital neste sentido seja publicado no Jornal Oficial do Município na próxima quarta-feira, 24. Ainda não se sabe quais funções serão preenchidas, tampouco datas de inscrição e aplicação da prova. A informação mais chamativa do post é que serão mais de 100 vagas. A conferir…
PASSAGEM
Os vereadores aprovaram na sessão de segunda-feira, 15, por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei nº 28, de 2023 que altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.652, de 2015, a qual autoriza o Município, pelo Poder Executivo, a receber por doação área de terreno que consta pertencer a Inês Longatto Esperança e Filhos. Segundo a lei, o terreno doado – localizado no Sítio Piteiras, no bairro Piteiras – será utilizado de servidão de passagem como estrada municipal.
REGULARIZAÇÃO
O documento, anexado ao Projeto de Lei nº 28, esclarece que “até hoje não foi lavrada escritura pública do imóvel, em decorrência da necessidade de se retificar a área, sobretudo na questão do georreferenciamento para futuro desmembramento”. Dessa forma, o projeto, ainda de acordo com a documentação, busca alterar a descrição da área referida, hoje em nome de Jonas Francisco Esperança e Outros, “de modo a possibilitar a regularização do imóvel frente ao Cartório de Registro e posterior doação ao Município”. O projeto recebeu 15 votos favoráveis – o vereador Márcio Evandro Ribeiro (Podemos) estava ausente da sessão – e agora segue para a sanção do prefeito.
BOMBEIROS
A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou na sessão do dia 8 de maio, o projeto de lei nº 33 de 2023, que autoriza o município a celebrar um convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. O convênio terá a duração de 15 anos.
CONTRAPARTIDA
De acordo com o PL, o Plano de Trabalho deve prever a responsabilidade do Estado em arcar com a construção de prédio destinado às instalações do Corpo de Bombeiros; fornecimento de veículos, equipamentos e servidores efetivos e sua reposição, à contrapartida dos investimentos de custeio operacionais assumidos pelo Município de Mogi Mirim. A Lei estabelece que o Serviço do Bombeiro Civil Municipal não será administrado pelo Sistema Estadual, persistindo sua autonomia e administração pela Secretaria de Segurança Pública do Município de Mogi Mirim. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.