sábado, novembro 23, 2024
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Decibéis do incômodo

Gosto musical não se discute, é fato. Mas, a questão dos decibéis (unidade de medida de som), isso sim, merece debate. O som alto das festas que varam a madrugada, dos barzinhos e do alto falante dos carros invade residências, hospitais e até casas de repouso sem pedir permissão.

Os sons estridentes ecoam e atrapalham o momento do noticiário, da novela e, especialmente, a hora do sono. Engana-se quem pensa que o problema é exclusivo das áreas urbanas. Muitas propriedades da zona rural têm sido usadas para eventos que, no fim, acabam tirando a tranquilidade dos moradores.

Prova disso são os casos de perturbação do sossego frequentemente registrados pela Polícia Civil de Mogi Mirim. Na sessão da Câmara Municipal na noite de segunda-feira, a vereadora Maria Helena Scudeler de Barros (PSB) levantou o tema durante discurso na tribuna livre e destacou: “Ninguém está dormindo mais”. Segundo a parlamentar, proprietários de alguns bares no município não seriam atuados porque são amigos de pessoas ligadas à atual Administração.

A Lei Municipal 5.073, de autoria do ex-prefeito Carlos Nelson Bueno e em vigor desde 2011, proíbe a perturbação do bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados.

De acordo com o documento, não é permitido que o nível máximo de som ou ruído ultrapasse o limite de 65 decibéis, aferidos no passeio público defronte ao estabelecimento. A Organização Mundial de Saúde (OMS) já alerta que um som deve ficar até 50 decibéis para não causar prejuízos ao ser humano. Acima disso, os efeitos negativos são crescentes.

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n° 3.688/41) tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. O artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais, a n° 9.065/98, considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.

Se existem todos esses respaldos, o que cabe à Prefeitura é fiscalizar se, inclusive, esses estabelecimentos estão agindo dentro da lei, independente da questão de vínculos pessoais. O Poder Público deve, acima de tudo, zelar pelo bem comum, ser imparcial e impessoal, não agindo em benefício de uma parcela. A lei é para todos e um dever de todos.

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