A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) negou o registro das atas das assembleias promovidas por associados do Mogi Mirim Esporte Clube em 9 e 10 de setembro de 2019, que determinava a destituição de toda diretoria da época. Após pouco mais de sete meses de espera, na quarta-feira, 22, o juiz assessor da Corregedoria, Alberto Gentil de Almeida Pedroso proferiu parecer, aceitando o recurso de Luiz Henrique de Oliveira, que presidiu o Mogi Mirim EC entre 2015 e 2019. Ainda no dia 22, o corregedor-geral de Justiça, Ricardo Anafe, aprovou o parecer de Pedroso.
Com isto, a assembleia que destituiu Oliveira e sua diretoria, em setembro, não poderá ser registrada através de trâmite administrativo, já que a CGJ é a última instância em procedimentos administrativos. A única possibilidade de registro das atas, agora, é via judicial. Com a decisão o caminho fica mais livre para que Oliveira consiga registrar no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim (Walter Marques) a ata da assembleia que o elegeu para o quarto mandato como presidente do Sapão. Porém, por mais que possa ser tratada como uma mera formalidade, enquanto o registro não for aprovado, o Alvirrubro permanece sem uma diretoria legitimada.
Nesta quarta-feira, 29, Oliveira promoveu uma entrevista coletiva no Estádio Vail Chaves, celebrando a vitória de seu recurso na Justiça, enfatizando o que chamou de “segurança jurídica” para administrar o clube e confirmou o interesse do Mogi Mirim em disputar a Segunda Divisão do Campeonato Paulista caso haja a realização por parte da Federação Paulista de Futebol (FPF).
A entidade, aliás, já destacou que o clube só poderá jogar caso haja o registro formal de sua diretoria. O Sapo também precisa renovar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros),que consta como vencido, no site da FPF, desde 12 de junho, para a liberação do estádio. O cartola destacou que, mesmo antes da decisão publicada nesta semana, já trabalhava com melhorias no estádio. Nos bastidores, se fala, inclusive, em uma parceria com o São Paulo FC para a cessão de atletas da base para a Bezinha.
Já o grupo de associados que busca a deposição de Oliveira, representados pelo advogado Alcides Pinto da Silva Júnior, afirmou que respeita a sentença do colégio recursal e que estuda o melhor posicionamento jurídico. Tais passos devem ser expostos em breve, após encontros entre os principais líderes da chapa.
Sentença
No ano passado, o então corregedor-geral de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, ao decidir pela suspensão do registro das atas das assembleias que destituíam Luiz Henrique e sua diretoria no MMEC, frisou que o procedimento administrativo seria julgado e não o mérito das assembleias em si. Estava em xeque o caminho conduzido pelo Oficial de Registro e pelo juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, que tiveram, inclusive, avaliações opostas ao processo. O cartório não encontrava base para registrar o documento e seu juiz-corregedor decidiu pelo registro imediato.
Porém, Franco já estava eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sendo substituído por Ricardo Anafe na CGJ. E o parecer coube a outro magistrado, Alberto Pedroso. Em sua explanação, o relator apresentou argumento de Oliveira, o recorrente na ação, de que “não há prova segura que a assembleia tenha sido convocada por legítimos associados, observando-se o quórum de convocação de 20% dos sócios. Pedroso destacou que a PGJ opinou pela aprovação do recurso e, em seguida, também afirmou que o agravo merecia o acolhimento.
“Sem adentrar no embate sugerido nos autos, saliento que a litigiosidade exacerbada por si só, clara e conhecida na cidade, bastaria para que o juiz corregedor permanente (Emerson Coutinho) aumentasse o grau de prudência e atenção na análise administrativa do preenchimento dos requisitos formais para realização de assembleia extraordinária de destituição da integralidade da Diretoria do Clube não bastando simples lista de nomes presentes no dia designado para realização da assembleia, sem comprovação da condição prévia de sócios, inclusive quanto ao alcance do quórum mínimo para convocação”, argumentou Pedroso.
O relator ainda afirmou que, ao se atentar aos documentos que constam nos autos, seria impossível verificar a legitimidade da convocação da assembleia, bem como da sanidade das deliberações tomadas em 9 de setembro de 2019, inexistindo lista de associados, cadastramento ou recadastramento de sócios em tempo algum, de maneira a indicar o cumprimento do quórum mínimo associativo para realização do ato, que é a convocação por 1/5 dos associados em pleno gozo dos direitos sociais.
Para embasar sua decisão, utilizou trecho do parecer de Elaine Maria Barreira Garcia, procuradora de Justiça. “Se não há certeza sobre o cumprimento dos requisitos objetivos para destituição de diretoria não é viável a averbação da ata, posto que ferido o princípio da legalidade. O procedimento adotado, portanto, padece de irregularidade que inviabiliza a averbação da ata de assembleia”.
O juiz ainda reforçou outra tese defendida pela PGJ e sugeriu solução judicial (lembrando que o feito aqui noticiado é administrativo), inclusive, com possibilidade de um interventor judicial. “Na impossibilidade de atendimento do estatuto social, a solução deverá ser buscada por meio judicial, se necessário, com a designação de administrador provisório, com poderes para convocar regularmente assembleia”.
A citação a um interventor segue os termos do artigo 49 do Código Civil e a intenção de organizar o quadro social com o fim de viabilizar o cumprimento das disposições estatutárias. “Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de ser dado provimento ao recurso, obstando a averbação da ata de assembleia extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2019”, relatou Pedroso. No mesmo dia o relatório do juiz foi aprovado pelo corregedor-geral e o procedimento foi extinto com a recusa do registro da ata da assembleia que destituiu Oliveira e sua diretoria.
Foto: Arpen Brasil