domingo, abril 20, 2025
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Decisão da Justiça mantém cobrança de taxa suspensa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Mogi Mirim contra a decisão do presidente do TJ, José Renato Nalini, que reconsiderou a suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no começo deste mês.

Prefeitura constatou uma rede de iluminação com inúmeros problemas e, por isso, resolveu ingressar com Ação Declaratória (Foto: Arquivo)
Prefeitura constatou uma rede de iluminação com inúmeros problemas e, por isso, resolveu ingressar com Ação Declaratória (Foto: Arquivo)

Por votação unânime, os 22 desembargadores apoiaram a decisão de Nalini em reconsiderar a liminar, ajuizada em ação popular pelo advogado Tiago Costa, pedindo a suspensão da lei complementar que instituiu a CIP.

A decisão, publicada no site do Tribunal de Justiça na tarde de quarta-feira, reforça que a lei permanece suspensa por decisão de primeiro grau e, portanto, que os contribuintes não podem ser cobrados.

Em abril, o TJ-SP já havia determinado a volta da suspensão da taxa. No mesmo mês, a 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu, por unanimidade, o voto da desembargadora Mônica Serrano, levando em conta que a Prefeitura de Mogi Mirim só pode incluir no cálculo da CIP apenas os valores necessários para a manutenção dos serviços de iluminação.

A taxa começou a ser lançada mensalmente junto com as faturas de energia elétrica em setembro do ano passado. No entanto, a Prefeitura afirma que ainda é de sua competência efetuar o ato de lançamento tributário.

Na última quinta-feira, o Ministério Público (MP), formalizou um ofício ao prefeito Gustavo Stupp (PDT) para que, no prazo de dez dias, esclarecesse alguns pontos referentes aos serviços de iluminação e valores arrecadados com a CIP.

Em nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos explicou que, na verdade, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não discute a cobrança da CIP porque neste recurso só é debatido um aspecto meramente processual, assim, não há qualquer deliberação sobre a constitucionalidade ou legalidade da CIP.

Explica
Diante do questionamento do promotor de Justiça, Rogério Filócomo, sobre ter firmado um acordo com a Elektro e, posteriormente, ingressar em juízo contra a concessionária, a Prefeitura informou que apenas formalizou algo que já havia sido realizado por força da resolução, uma vez que, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Elektro deveria transferir o sistema de iluminação pública ao Município até o prazo limite de 31 de dezembro de 2014.

A partir de 1º de janeiro de 2015, quando a iluminação passou, de fato, a ser responsabilidade municipal, a Prefeitura disse que constatou uma rede com inúmeros problemas e pontos escuros e, por isso, resolveu ingressar com a Ação Declaratória perante à Justiça Federal, a fim de desobrigar o Município de receber o sistema de iluminação pública. Em março, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a inconstitucionalidade da resolução da Aneel e anulou a transferência do sistema efetuada em janeiro.

“Apesar de alegar o desconhecimento da existência da decisão, a Elektro protocolou em 28 de abril pedido de reconsideração, na mesma data em que apresentou a sua resposta ao agravo. Em razão da resistência infundada por parte da Elektro em cumprir a determinação judicial, a Prefeitura comunicou os fatos à Justiça e pleiteou a imposição de multa diária pelo descumprimento”, argumentou em resposta ao O POPULAR.

Segundo a Prefeitura, o último ofício enviado pelo MP pede esclarecimentos sobre o pagamento das faturas decorrentes do consumo de energia elétrica para funcionamento do sistema de iluminação pública, sendo que o prazo para resposta está em curso.

 

Para Prefeitura, questão da CIP é considerada superada

Quanto à destinação dos valores arrecadados com a CIP, a Prefeitura acredita que a questão já está superada. Em resposta à reportagem, esclareceu que a Constituição Federal é clara quando estipula que os recursos da CIP devem ser destinados ao custeio dos serviços de iluminação pública e, obviamente, ao custo do consumo de energia elétrica das lâmpadas utilizadas para iluminar as vias públicas.

A Prefeitura também argumentou que a Constituição Federal prevê a instituição e cobrança da taxa desde 19 de dezembro de 2002, o que garante ao Município o poder/dever de instituir a CIP muito tempo antes da discussão sobre a transferência dos ativos de iluminação pública, previsto na resolução normativa da Aneel.

“A Justiça já reconheceu que o Ministério Público não possui legitimidade para discutir a CIP, uma vez que a ação civil ingressada pelo órgão para declarar a ilegalidade da cobrança foi extinta, sem exame do mérito, pela Juíza da 4ª Vara de Mogi Mirim”, informou em nota.

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