O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa a Luiz Henrique de Oliveira, julgando favorável o recurso apresentado pelo dirigente contra a liminar concedida em primeira instância que havia suspendido as eleições para escolha da nova diretoria do Mogi Mirim Esporte Clube em 15 de novembro de 2021. Na ocasião, Luiz Henrique havia sido reconduzido à presidência do clube para o biênio 2022\2023.
Isso significa que Luiz Henrique poderá registrar a ata da assembleia que o reelegeu em cartório e reassumir a presidência do Mogi Mirim. A Justiça de Mogi Mirim havia emitido a liminar em ação impetrada pelo ex-presidente do clube, João Bernardi. A defesa de Bernardi já adiantou que irá recorrer dessa nova decisão.
Luiz Henrique apresentou recurso contra a liminar, sob o argumento de que houve violação à soberania da assembleia, ‘frustrando o direito dos associados, em especial no tocante à convocação de assembleia para eleição do corpo diretivo’.
No julgamento do recurso, o relator Salles Rossi entendeu que os requisitos para concessão de tutela antecipada não estavam preenchidos e que não encontrou irregularidades na assembleia que reelegeu Luiz Henrique, com o devido cumprimento do estatuto do Mogi Mirim o que diz respeito à afixação da convocação nas dependências do clube e em publicações em ornais da cidades dentro do prazo.
“Não há, portanto, e a esta altura, causa para a suspensão da assembleia ou seus efeitos, ao menos no âmbito da cautelar antecedente, cuja revogação é de rigor, anotando que as demais questões (inclusive a alegada ilegitimidade do agravado) extrapolam o cerne da controvérsia posta no âmbito do presente recurso. De rigor anotar que esta Turma Julgadora já analisou questão bastante similar, envolvendo a mesma entidade, em demanda movida pelo mesmo agravado (e outros integrante), aonde igualmente buscavam estes a suspensão da realização de assembleia para o biênio 2018/2019 decisão também revogada”, pontuou.
Com a decisão, fica sem efeito a nomeação do administrador provisório e, como consequência, ficam suspensos o processo de recadastramento de sócios e a convocação para novas eleições em 29 de julho deste ano. Também fica revogada a determinação que nomeou o empresário Wilson Matos como representante legal do clube junto à Federação Paulista de Futebol. Isso porque o resultado do julgamento convalidou Luiz Henrique de Oliveira como representante do clube perante a FPF ao menos até a sentença da ação principal.