Em razão do atraso ocorrido na entrega dos boletos de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para os imóveis não edificados, no caso terrenos, um decreto garante a dispensa dos juros na primeira parcela. O pagamento pode ser feito até o dia 31, juntamente com a segunda parcela, sem penalidade moratória.
Os casos em que ocorreram cobranças em duplicidade serão revistos pela Secretaria de Administração e Finanças. Para isso, é necessário formalizar requerimento de revisão junto ao Setor de Protocolo, apresentando a fatura da concessionária de energia e a notificação de cobrança. Já no caso das ruas não servidas por iluminação pública, as cobranças serão canceladas e os valores ressarcidos para os contribuintes que realizaram o pagamento.