A desaposentação foi um tema que ganhou grande repercussão em diversos meios de comunicação devido a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que afeta todos os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho para complementar sua renda.
A questão decidida pelo tribunal, por 7 votos a 4, foi a de não permitir que aposentados abram mão do benefício original que detenham junto à Previdência e requeiram outra aposentadoria com base nas contribuições novas. Este outro benefício na prática é de um valor maior e, por consequência, é mais custoso ao INSS.
Em tempos de crise econômica e contenção de gastos, o tema não deixa de ser polêmico. Se, por um lado, a desaposentação representa cerca de R$ 7,7 bilhões de reais a mais de custo para a Previdência, ela retira um direito de milhões de aposentados que trabalharam arduamente durante anos em busca de uma melhor condição financeira.
Argumentam os que são contrários à desaposentação que a contribuição dos servidores é para com o sistema como um todo, e não para o pagamento de seu próprio benefício ou mesmo seu incremento no futuro. Nas palavras do ministro Teori Zavascki: “…chegaremos ao dia em que o legislador aumente esses benefícios. Hoje, essas benesses não existem”.
Os favoráveis à desaposentação, como o ministro Ricardo Lewandowski, utilizam a própria crise econômica como um de seus argumentos. Para eles, a situação crítica em que se encontram muitos brasileiros dentro deste cenário econômico adverso é justamente o que os leva a voltar ao mercado de trabalho. Não havendo nenhum dispositivo legal que proíba expressamente a desaposentação, não poderia, assim, o Poder Público fazê-lo.
De qualquer forma, o aposentado deve se atentar dentro desta nova circunstância que, muito embora essa decisão represente um duro golpe em seu orçamento, ainda está em discussão a reforma da Previdência, que deve tornar mais dificultosas as regras para a concessão da aposentadoria. Dentre tais regras, estão sendo debatidos o aumento do tempo de contribuição dos servidores, o aumento da idade mínima para solicitação do benefício e até a alteração do fator previdenciário utilizado para calcular o valor da aposentadoria.
O que se sabe por certo é que ajustes tanto na Previdência Social quanto no orçamento doméstico dos aposentados devem ser feitos, pois como se sabe, a situação financeira do Brasil é caótica.
Alexandre Rimoli Esteves é advogado formado pela USP e atua em Mogi Mirim nas áreas de direito trabalhista e previdenciário, direito civil, contratual e empresarial. Contatos: (19) 99541-0422 / [email protected]