sábado, novembro 23, 2024
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Desaposentação: Tema atual e de grande importância

Hoje vamos trazer ao conhecimento público as recentes decisões a respeito da Desaposentação. Para quem ainda não ouviu falar a respeito, a Desaposentação é o direito que o trabalhador possui em revisar a sua aposentadoria. Assim, a pessoa que se aposentou e continuou trabalhando, uma vez que continuou contribuindo para o INSS, tem direito em ver computadas essas contribuições posteriores à aposentadoria em um novo benefício.

Infelizmente, o INSS ainda não reconhece esse direito e, o trabalhador somente consegue esta revisão se ingressar na justiça com um processo. E, entrando com esse processo, ao contrário do que muitos pensam, a pessoa continua recebendo sua aposentadoria normalmente até que o novo benefício seja concedido.

Em muitos casos, a renda desta nova aposentadoria pode até dobrar o valor que a pessoa já recebe em seu benefício concedido. Outro ponto relevante é que o valor que a pessoa já recebeu da sua aposentadoria não tem que ser devolvido ao INSS, de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Em alguns casos, de acordo com o novo Código de Processo Civil, o Juiz da causa pode determinar que o INSS faça imediatamente a revisão da aposentadoria sem que tenha que aguardar o julgamento final do processo, tendo em vista a matéria estar praticamente pacificada nos Tribunais Superiores.

Outra grande inovação na legislação foi a aprovação do fator 85/98. Este fator refere-se à soma do tempo de contribuição e da idade no trabalhador no ato de sua aposentadoria.

Assim, neste ano, quando a mulher atinge 85 pontos e o homem 95 pontos, pode se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição. Em termos práticos, isso representa um grande ganho no salário da aposentadoria por tempo de contribuição pois, neste benefício, se não atingido a pontuação, aplica-se o Fator Previdenciário e o trabalhador pode perder até 50% do valor de sua aposentadoria.

A grande novidade é que esta pontuação também pode ser aplicada no processo de Desaposentação. Por exemplo, um trabalhador que aposentou-se com a aplicação do Fator Previdenciário em sua aposentadoria e hoje conta com a pontuação do fator 85/95 poderá revisar sua aposentadoria e até dobrar o valor que recebe em seu benefício.
Com o dito acima, a Justiça está julgando quase que de forma unânime essas ações em favor dos trabalhadores. Isso ocorre porque o trabalhador continua contribuindo para o INSS e não tem direito a ver essas contribuições revertidas em forma de aposentadoria.

Portanto, se você que é aposentado e quer ter seu direito respeitado e fazer revisão em sua aposentadoria, procure seus direitos, faça a sua Desaposentação e tenha a renda de sua aposentadoria aumentada consideravelmente.

Emerson Barjud Romero é advogado formado pela Universidade de Espírito Santo do Pinhal e pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Atua na área previdenciária desde 2002 e é secretário geral da 60ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mogi Mirim.

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