A Lei 6.299/2021, que entrou em vigor em 16 de abril de 2021, tendo validade para os meses de maio, junho e julho, foi prorrogada por mais 90 dias, conforme Decreto Municipal 8421/2021, abrangendo as referências de agosto, setembro e outubro de 2021.
O benefício, que concede 40% de desconto na tarifa mínima de água, esgoto e tratamento de esgoto aos consumidores da categoria comercial que consumirem até 5 m³ (cinco metros cúbicos) ao mês, visa auxiliar a categoria, que, devido às fases restritivas do Plano São Paulo no combate a pandemia, ficou sem funcionamento por alguns períodos.
A medida adotada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) segue orientação do prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT). Ela poderá vigorar até o dia 31 de dezembro, quando será encerrado o Decreto de Calamidade Pública Municipal, em decorrência dos impactos financeiros e sanitários provocados pela pandemia da Covid-19.
O desconto também está em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 382, de 19 de março de 2021, emitida pela Agência Reguladora ARES-PCJ, a qual o Saae é consorciado. (Da Redação)