O Dia Mundial do Meio Ambiente, criado em 1972 na Conferência de Estocolmo, na Suécia, pela Organização das Nações Unidas (ONU), é comemorado no dia 5 de junho. A data tem como objetivo estimular a consciência global sobre o nosso planeta e apoiar práticas sustentáveis. E como será que o Brasil está em relação à adoção de práticas sustentáveis?
Importante mencionar que, no Brasil, os primeiros diplomas legais efetivamente voltados à proteção do meio ambiente foram editados a partir da década de 1970. Com o avanço das questões ambientais, a implementação de programas de melhoria e investimentos no setor passaram a ganhar força.
Já no início deste século começa a crescer significativamente o conceito de responsabilidade social das empresas, trazendo no seu bojo o compromisso ambiental como um dos elementos de realização e ética das atividades produtivas e do compliance. Sob essa premissa, a solução ou minimização dos problemas ambientais exige uma nova atitude dos empresários, que devem passar a considerar o meio ambiente em todas as suas decisões.
Há uma necessidade de se pensar o negócio sob premissas ambientais de baixo carbono, baixa utilização de recursos hídricos, geração zero de resíduos, dentre outras ações, para um menor impacto em termos ambientais. Mais do que isso, o atendimento ao compliance ambiental deve ser premissa e não prerrogativa a ser atendida, de acordo com os índices econômicos.
Tanto que as mudanças climáticas, a vida na Terra, consumo e produção responsáveis, vida na água e terrestre estão entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
De todo modo, importante mencionarmos alguns recentes avanços: 600 lixões já extintos e proposta de encerramento de todos os demais existentes até 2024, Nova Lei de Saneamento trazendo um avanço para o saneamento básico no Brasil e a recente aprovação da Lei de Pagamento por Serviços Ambientais estimulando a proteção ambiental. Apesar dos inúmeros questionamentos em relação às nossas florestas, temos 85% de florestas nativas e a exigência da Reserva Legal para as nossas propriedades rurais, sendo que nenhum outro país no mundo confere tal proteção às áreas verdes, como nossa legislação nos garante.
Por fim, somente com uma mudança de comportamento da sociedade e, acima de tudo, se torne protagonista dessa mudança, teremos de fato práticas socioambientais de maior efetividade para uma proteção ambiental.
* Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Meio Ambiente e Regulatório