Decreto 8517 assinado pelo prefeito Paulo Silva (PDT), publicado do Diário Oficial do Município no sábado (15), restringe em 50% a lotação em evento sociais, de Lazer, culturais e esportivos e Mogi Mirim.
A medida acompanha orientação do Governo do Estado, conforme protocolos sanitários, diante da terceira onda da Covid-19, com a aceleração do contágio da doença. E, assim, evitar o colapso no sistema municipal de saúde.
Pelo decreto, todos os eventos devem ter lotação máxima de 50%. O decreto não inclui restrições ao comércio nem a templos religiosos, por enquanto.
Também pelo decreto continua valendo a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os eventos, sejam públicos ou particulares, e a disponibilização de álcool gel para higienização das mãos.
Esse primeiro decreto para frear o avanço do novo coronavírus inclui ainda a comprovação do esquema vacinal completo (duas doses; dose de reforço, a 3ª, não é exigida) para poder participar do evento.
Caso tenha apenas uma dose tomada, deve ser apresentado resultado negativo de teste de Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48h do evento, ou do tipo sanguíneo até 24h antes do ingresso no evento.
Pelo decreto, a fiscalização de cumprimento dessas normas será feita pela Vigilância Sanitária (Secretaria de Saúde), Guarda Civil (Secretaria de Segurança Pública) e Central de Fiscalização (Secretaria de Finanças).
O decreto 8517 já está valendo.