Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais de 2020.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.
O limite de gastos para cada um dos candidatos a prefeito em Mogi Mirim é de R$ 346.708,86, equivalente a mais de 20 salários do prefeito (R$ 17.120,00). Em 2016, o limite foi de R$ 304.345,82. Para os candidatos a vereador, o limite este ano é de R$ 30.671,25, equivalente a mais de seis vencimentos atuais (R$ 4.974,00). Em 2016, era R$ 26.923,65.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de prestadores de serviços; confecção de material impresso; propaganda e publicidade; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte.
A norma abrange, ainda, funcionamento de comitês de campanha; operação de carros de som; realização de comícios; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
O partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. (Da Redação)