Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral e desejam fazer valer seu direito ao voto nas eleições de 5 de outubro podem requerer o voto em trânsito até o dia 21 de agosto. Para pleitear o benefício, os interessados devem comparecer ao Cartório Eleitoral de Mogi Mirim, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O voto em trânsito é uma opção oferecida pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), e só vale na votação para presidente e vice-presidente da República. Para pleitear o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando o título de eleitor, RG e CPF.
Um requerimento será solicitado, e uma vez cadastrado, o eleitor fica apto para votar no local onde informou que estará no dia da votação, sempre municípios acima de 200 mil habitantes. Automaticamente, o local de origem de votação será desabilitado pelo TSE. Só poderão requerer o voto em trânsito os eleitores que estiverem com a situação regularizada no cadastro eleitoral.
Ao contrário da eleição em 2010, agora, não apenas as capitais estarão aptas para votação em trânsito, mas outros 92 municípios espalhados pelo país.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores, segundo conta no site do TSE.
Segundo o cartório eleitoral, desde 15 de julho, quando o processo foi aberto, apenas um eleitor solicitou o voto em trânsito em Mogi Mirim.