A guerra pelo poder no Mogi Mirim ainda não terminou, mesmo com duas decisões da Justiça favoráveis ao presidente Luiz Henrique de Oliveira, que conseguiu registrar a ata de sua diretoria eleita em novembro no Cartório de Registro de Imóveis. O investidor Victor Manuel Simões e o ex-presidente do Conselho Deliberativo Nélio Antonio Simões Coelho entraram com recurso de apelação contra a sentença do juiz da 4ª Vara do Foro de Mogi Mirim, Rafael Imbrunito Flores, que julgou improcedente a ação que buscou validar o afastamento de Luiz pelo Conselho Deliberativo. Flores havia considerado ter faltado direito à defesa para Luiz. Além de contestar a sentença, Victor e Nélio questionam a decisão do juiz de determinar ao cartório o registro da nulidade da assembleia que afastou Luiz e pede o cancelamento da anulação. O recurso foi impetrado no dia 27 de janeiro.
O recurso alega ter havido um equívoco do juiz quando solicitou o estatuto do clube, pois o documento já estaria no processo antes. O pedido foi feito para que o juiz julgasse o pedido de revogação da tutela que havia sido concedida a Victor validando a decisão do conselho. Com a análise do estatuto, o juiz julgou improcedente a ação de Victor, revogou a tutela e devolveu a presidência a Luiz.
No recurso, em que Victor pede que o Tribunal de Justiça anule a sentença, entre as razões alegadas está ter sido desrespeitado o princípio constitucional da ampla defesa. A tese de Victor aponta que o juiz fez um julgamento antecipado, pois cerceou o direito de demonstrar a legalidade do afastamento e de não ter havido cerceamento de defesa para Luiz, considerando ter o dirigente ficado ciente da decisão. Aponta ainda o recurso que depois que Luiz juntou documentos na ação, Victor não foi chamado a se manifestar, sendo que o Código de Ritos determina que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos, o juiz ouvirá a outra em cinco dias. Por outro lado, lembra ainda o recurso de Victor que o Conselho Deliberativo definiu o afastamento do presidente para apuração de atos lesivos ao clube, não tendo sido uma destituição. Isso porque o estatuto prevê a necessidade de defesa em caso de destituição, que deve ser feita por uma Assembleia Geral de associados. No entendimento do juiz, porém, o afastamento da maneira que ocorreu foi na prática uma destituição.
Cartório
O recurso questiona o pedido de Luiz para a expedição de mandato para o cartório para registrar a nulidade da assembleia de afastamento, que foi deferido pelo juiz. Victor alega que o juiz não poderia proferir decisões após a prolação da sentença. Na visão de Victor, há favorecimento a Luiz sem a observância do rito processual, gerando descrédito à imparcialidade do Poder Judiciário. Pede Victor que seja expedida uma contraordem ao cartório para que anule a averbação do cancelamento de assembleia.
Embora a Justiça atualmente considere que Luiz está na presidência, Victor entende ser o presidente, eleito em janeiro por considerar ter sido Oliveira afastado novamente e ser válida a segunda eleição, realizada em janeiro.