sábado, novembro 23, 2024
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Embargada, obra da nova Câmara aguarda regularização para voltar

As obras de adequação da futura sede da Câmara Municipal, localizada em um imóvel ao lado da Matriz de São José, foram embargadas pela Prefeitura, e no momento encontram-se paradas. A suspensão vigora desde o último dia 6 de abril, poucos dias após a oposição denunciar mudanças no projeto original, fato constatado pela equipe de fiscalização da Secretaria de Obras, Planejamento e Serviços da Prefeitura. O proprietário do imóvel já protocolou projeto de regularização e aguarda análise da secretaria antes de uma possível retomada dos trabalhos. A sede receberá os vereadores e assessores nos próximos meses.

Na primeira semana de abril, requerimento assinado por vereadores da oposição e de autoria da vereadora Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB) pedia o embargo imediato das obras por possíveis irregularidades no imóvel, que estaria passando por adaptações em seu projeto, uma espécie de croqui, diferente do original aprovado pelo Executivo.
Modificações

A Secretaria de Obras e Planejamento confirmou que o imóvel que abrigará o Legislativo possuía projeto aprovado, mas que ocorreram modificações divergentes do projeto original. O proprietário foi notificado para regularizar essas alterações e não se manifestou. Com isso, a obra foi embargada no dia 6 de abril. Três dias depois, o proprietário protocolou o projeto de regularização, que agora é analisado pela Secretaria de Planejamento.
O requerimento da base oposicionista tinha como intuito saber se o Executivo, por meio de seu setor de fiscalização, chegou a vistoriar a obra, constatando que ela estaria em desacordo com o projeto original.

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Obra está embargada desde o último dia 6 de abril; proprietário aguarda análise de secretaria. (Foto: Fernando Surur)

As irregularidades apontadas pela oposição
O requerimento trouxe uma série de informações sobre o croqui colocado em prática dentro do imóvel. De acordo com a vereadora Luzia, o projeto original, aprovado em março de 2012, possuía uma área aprovada de 613,20 metros quadrados, destes 309,60 metros para pavimento térreo, e 303,60 metros para o pavimento superior, assim como taxa de ocupação de 75%, permeabilidade de 21%, recuo frontal, recuo de fundo e paredes laterais nas divisas com vizinhos ao imóvel sem janela. Mas, o projeto adaptado, proposto pela locação, não possui carimbo de aprovação e conta com área construída de 665,68 metros quadrados, com pavimento térreo de 338,97 metros, superior de 326,71 metros e sem área permeável, o que ocasionaria ausência da taxa de permeabilidade. O recuo de fundo também não existiria.

O fundo da construção contaria com uma área de iluminação vazia, em desacordo com as normas, e também não teria uma saída de emergência, deixando de atender o Plano Diretor do Município e obras de segurança. Outra alegação é de que janelas vinham sendo construídas nas paredes laterais, o que não existia tanto no projeto aprovado como no proposto.

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