As obras de adequação da futura sede da Câmara Municipal, localizada em um imóvel ao lado da Matriz de São José, foram embargadas pela Prefeitura, e no momento encontram-se paradas. A suspensão vigora desde o último dia 6 de abril, poucos dias após a oposição denunciar mudanças no projeto original, fato constatado pela equipe de fiscalização da Secretaria de Obras, Planejamento e Serviços da Prefeitura. O proprietário do imóvel já protocolou projeto de regularização e aguarda análise da secretaria antes de uma possível retomada dos trabalhos. A sede receberá os vereadores e assessores nos próximos meses.
Na primeira semana de abril, requerimento assinado por vereadores da oposição e de autoria da vereadora Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB) pedia o embargo imediato das obras por possíveis irregularidades no imóvel, que estaria passando por adaptações em seu projeto, uma espécie de croqui, diferente do original aprovado pelo Executivo.
Modificações
A Secretaria de Obras e Planejamento confirmou que o imóvel que abrigará o Legislativo possuía projeto aprovado, mas que ocorreram modificações divergentes do projeto original. O proprietário foi notificado para regularizar essas alterações e não se manifestou. Com isso, a obra foi embargada no dia 6 de abril. Três dias depois, o proprietário protocolou o projeto de regularização, que agora é analisado pela Secretaria de Planejamento.
O requerimento da base oposicionista tinha como intuito saber se o Executivo, por meio de seu setor de fiscalização, chegou a vistoriar a obra, constatando que ela estaria em desacordo com o projeto original.
As irregularidades apontadas pela oposição
O requerimento trouxe uma série de informações sobre o croqui colocado em prática dentro do imóvel. De acordo com a vereadora Luzia, o projeto original, aprovado em março de 2012, possuía uma área aprovada de 613,20 metros quadrados, destes 309,60 metros para pavimento térreo, e 303,60 metros para o pavimento superior, assim como taxa de ocupação de 75%, permeabilidade de 21%, recuo frontal, recuo de fundo e paredes laterais nas divisas com vizinhos ao imóvel sem janela. Mas, o projeto adaptado, proposto pela locação, não possui carimbo de aprovação e conta com área construída de 665,68 metros quadrados, com pavimento térreo de 338,97 metros, superior de 326,71 metros e sem área permeável, o que ocasionaria ausência da taxa de permeabilidade. O recuo de fundo também não existiria.
O fundo da construção contaria com uma área de iluminação vazia, em desacordo com as normas, e também não teria uma saída de emergência, deixando de atender o Plano Diretor do Município e obras de segurança. Outra alegação é de que janelas vinham sendo construídas nas paredes laterais, o que não existia tanto no projeto aprovado como no proposto.