O contrato de transferência da dívida com Rivaldo Ferreira de R$ 10,9 milhões do Mogi Mirim para o nome do empresário português Victor Manuel Simões, ex-vice-presidente do clube, teve motivação escusa e ilícita. A acusação foi feita pelo português em contestação apresentada à Justiça no dia 10, em processo de cobrança judicial de dívida movido por Rivaldo contra Victor, que busca demonstrar não dever ao ex-presidente. O português havia assumido a dívida na passagem de gestão de Rivaldo para o presidente Luiz Oliveira, com parcelamento em 22 vezes. Victor era investidor do grupo, mas acabou rachando com Luiz, ficando sem poder, mas com a dívida em seu nome. O craque cobra R$ 500 mil do português, referente a uma parcela não paga, de junho de 2016.
Entre diversos argumentos apresentados para justificar a inexistência da dívida, Victor pede a nulidade do contrato fechado com Rivaldo em função de apontar que o craque tratou a transferência de dívida como uma forma de transferir a propriedade do clube, o que é ilegal pelo fato de o Mogi Mirim ser uma associação sem fins lucrativos. A posição é baseada na argumentação de que Rivaldo aponta na ação que Victor usou uma manobra para conseguir um clube de futebol, escancarando assim a ilegalidade do ato. Neste raciocínio, o contrato deveria ser anulado por ter motivação ilícita, já que uma associação sem fins lucrativos não pode ser negociada, pois o regime é presidencialista, com a assembleia geral elegendo o presidente. “Acontece que o objeto do contrato é ilícito, bem como seu motivo determinante, uma vez que teve como objetivo determinante a compra de uma associação esportiva sem fins lucrativos”, aponta a contestação de Victor, representado na ação pelo advogado Benedito Pereira da Silva Júnior.
Ao mesmo tempo em que virou devedor de Rivaldo, Victor passou a ser credor do clube.
O balanço fiscal aponta que o Mogi fechou 2015 com uma dívida de R$ 11.626.248 com Simões. Assim, o Mogi deixou de dever a Rivaldo e passou a dever a Victor.
Liminar
No dia 19 de setembro, a juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves deferiu um pedido de liminar de tutela provisória feito por Rivaldo para averbação/anotação da existência do processo nas matrículas de imóveis do português. Rivaldo pretendia o bloqueio de propriedades de Victor. A decisão da juíza não impede a transferência dos imóveis, mas serve de informação para interessados nos bens do português sobre a existência de uma pendência de ação judicial relativa ao patrimônio. O processo segue.
Dívida prescreveu, afirma Victor, em contestação
Na contestação de Victor Simões à ação de cobrança feita por Rivaldo, o português, representado pelo advogado Benedito Pereira da Silva Júnior, aponta a prescrição como um dos argumentos para inexistência da dívida. Isso porque a origem vem de empréstimos de Rivaldo ao Mogi, havendo documentos mostrando contratos com vencimentos de maio de 2010 a julho de 2011, totalizando R$ 4.207.990, que não poderiam mais ser cobrados por já terem ultrapassado cinco anos. Victor defende que esse valor deve ser excluído da cobrança.
Outro ponto reivindicado é que a ação seja julgada somente depois do julgamento do processo em que associados antigos pedem a anulação da transferência dos CTs do clube para o jogador. Na mesma ação, é questionada a existência da dívida do Mogi com Rivaldo, que deu origem à transferência dos CTs. Isso porque se a dívida for considerada inexistente, Rivaldo poderia deixar de ter direito ao valor cobrado de Victor.
Na ação dos sócios antigos, é questionada a legalidade dos empréstimos pelo fato de Rivaldo ter agido como pessoa física, emprestando dinheiro, e como presidente, autorizando o empréstimo, em conflito de interesses. Este ponto também é questionado por Victor entendendo que faltou legitimidade aos empréstimos.
Simulação
Victor aponta ainda ser discutida uma eventual simulação de Rivaldo para ter os CTs. A suspeita é de que Rivaldo teria aportado valores já com a intenção de usar a falta de dinheiro do clube para acertar como justificativa para a transferência. Victor aponta que os R$ 6.870.000 abatidos ficou bem abaixo do valor de mercado dos imóveis, estimado em R$ 15 milhões. Observa ainda que empréstimos tão altos não tinham razão. A contestação diz que embora as contas fossem deficitárias, o clube estava evoluindo, tendo reduzido o déficit de 2007, de R$ 987.831, para R$ 876.245 em 2008, ano em que os empréstimos foram iniciados. Na hipótese de se validar a transferência, Victor lembra que a dívida será reduzida em quase R$ 7 milhões. Considerando ainda a parte prescrita, Victor entende que Rivaldo não terá nada a receber.
Investidor diz que craque não cumpriu o contrato
Outro ponto alegado por Victor Simões é o de que Rivaldo não cumpriu sua parte do contrato, dando margem assim à rescisão e ficando sem o direito de receber os valores acertados referentes à dívida assumida. O português aponta que Rivaldo não foi notificado da rescisão por não ter sido localizado. Porém, lembra que o contrato pode ser rescindido mesmo sem prévia notificação em determinados casos.
Na contestação, o português cita a cláusula 6 do contrato entre Victor e Rivaldo, que previa a criação de um plano comum para administração do Mogi Mirim a fim de que o português e seus prepostos tivessem condições de alcançar a presidência. No entanto, Victor aponta que o plano jamais foi elaborado e, além disso, Rivaldo não prestou apoio político para o português conseguir ser eleito presidente na disputa com Luiz. Como não cumpriu com o assumido, Rivaldo não teria direito de exigir que Victor cumprisse sua parte.
O português frisa que Rivaldo deixou primeiro de fazer sua parte. Isso porque o pagamento da primeira parcela estava previsto para janeiro de 2016, depois da eleição ocorrida em novembro de 2015, quando Rivaldo não teria cumprido sua parte para que Victor chegasse à presidência.
Victor também aponta algumas situações que o fizeram deixar de dever a Rivaldo. Um dos argumentos é o Mogi Mirim ter efetuado o pagamento de R$ 500 mil em fevereiro de 2016, referente à primeira parcela da dívida com Rivaldo. O presidente Luiz Oliveira pagou por considerar que, com a saída de Victor, a dívida passou a ser do Mogi e não acertou a segunda parcela somente por falta de recursos. Victor considera assim ser parte ilegítima da cobrança. Já Rivaldo entende que deve cobrar do português e não do clube.