Venho nesta oportunidade prestar esclarecimentos quanto à acusação que me foi feita, de ter movido ação trabalhista contra o Mogi Mirim Esporte Clube.
Numa época da administração do Sr. Wilson Fernandes de Barros, prestava o trabalho no Mogi Mirim mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços, na forma da legislação em vigor.
Após o Sr. Rivaldo Vitor Borba Ferreira assumir o clube, seu procurador e presidente em exercício, Sr. Wilson Bonetti, informou-me que teríamos que modificar o Contrato de Trabalho. Diante desta nova situação, fui registrado em carteira como Supervisor de Futebol, exercendo a referida função até quando meu contrato foi rescindido, em 2012.
Todavia, o presidente em exercício, na época (2008), requereu um acordo relativo ao passado, para fins de validade jurídica, acordo este elaborado pelo próprio clube. Tal acordo, onde houve renúncia a eventuais direitos trabalhistas, dava quitação do tempo trabalhado e todas as verbas presentes e futuras relativas a ele. Colocado para apreciação da Justiça do Trabalho, tal acordo resultou em imediata rescisão homologada, recebendo eu pequena quantia, sem nenhum litígio nem necessidade de testemunhas ou apresentação de outros documentos. Tal procedimento é muitas vezes feito pelo empregador como segurança de não responder futuramente a processo trabalhista.
Portanto, o esclarecimento técnico não vai contra minha colocação de que eu jamais iria processar o clube onde trabalhei honestamente grande parte da minha vida, como jogador, membro da Diretoria, funcionário e prestador de serviços. O que fiz foi apenas um procedimento requerido e preparado pela Diretoria da época para fins de validade jurídica e contábil.
Finalizando, digo que torço pelo sucesso do clube sempre. Acredito que ele é patrimônio da cidade e está acima de qualquer um de nós individualmente.