Um projeto de lei de autoria do Poder Executivo quer resolver os problemas que envolvem a ocupação de vias públicas, passeios, praças e jardins por barracas, ambulantes, mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais, estabelecendo valores diferenciados de acordo com a metragem da área ocupada e a zona da cidade em que se encontra o comércio.
A taxa anual seria estipulada em quatro categorias: 1) para colocação de mesas, cadeiras e assemelhados; 2) para a instalação de barracas; 3) para a instalação de veículos automotores e seus reboques; e 4) para a exposição de mercadorias. Os valores são diferentes, levando em consideração sete zonas da cidade. O preço mínimo é de R$ 12,99 por metro quadrado e pode chegar a R$ 259,74 por metro quadrado, na região mais nobre.
Nos casos de permissões pelo período de 30 dias, o valor cobrado seria correspondente a 50% do valor anual, já para apenas um dia, o valor da taxa seria de 25% do valor cobrado para utilização do espaço por um ano. O objetivo da lei, segundo a Prefeitura, é sanar a ocupação desmedida principalmente do comércio ambulante, que prejudica os estabelecimentos fixos que pagam seus tributos e taxas pelo espaço ocupado.
Para que os comerciantes instalem mesas e cadeiras nas calçadas, uma faixa de circulação mínima de 90 centímetros de largura deve ser respeitada, para permitir o trânsito de pedestres. A área onde os objetos seriam instalados, caso o projeto de lei seja aprovado, deve ser demarcada com tinta amarela para que seja visível. A Prefeitura deve aprovar cada pedido e autorizar a instalação do mobiliário, que será permitido somente depois das 18h30.
Já para as barracas, a proposta da nova legislação é que elas, que não devem ter mais de 16 metros quadrados, sejam instaladas fora do passeio público, tenham ligações de água e energia próprios, e que resíduos líquidos não sejam descartados na rede pluvial.
Os ambulantes devem estar inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal para serem autorizados. Aqueles que já exercem sua atividade por pelo menos dois anos terão preferência pelo local.
Fiscalização
A fiscalização referente às regras ficaria a cargo da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços, através da Fiscalização de Posturas e a licença para funcionamento, a cargo da Secretaria de Administração e Finanças, através da Fiscalização de Tributos.
No caso de infrações, o comerciante será notificado e estará sujeito a penalidades. Na falta de atendimento à primeira notificação, poderá haver a aplicação de multa que varia de R$ 129, 87 a R$ 2.597,40.
O QUE NÃO PODE
- Utilizar árvores, postes, bancos, muros e passeios para a publicidade do comércio
- A mesma pessoa, física ou jurídica, ter mais de uma Permissão de Uso e Ocupação de Solo Público
- Transferir ou alugar o local estipulado na permissão
- Bloquear, obstruir ou dificultar os acessos às rampas de uso exclusivo de portadores de necessidades especiais
- Impedir ou prejudicar a visibilidade dos motoristas
- Utilizar ligações de água ou energia públicas