
O mês de maio é simbólico para o Mogi Mirim Esporte Clube. Não por sua fundação – ou sua data de reorganização. É um mês que marca algumas partidas históricas. Em 3 de maio de 2008, o Sapo empatou com o Oeste e subiu para a Série A1. O clube, que subira à elite pela primeira vez em dezembro de 1985, não tinha, desde então, o hábito de ficar longe das grandes potencias de São Paulo. Voltou, festejou e até viu a partida ser suspensa, remarcada e, após novo duelo, também em maio, no dia 24, ter o acesso confirmado.
Porém, neste meio-tempo, a agremiação perdeu um de seus maiores nomes. Wilson Fernandes de Barros, que ocupava o cargo de presidente do Sapão da Mogiana desde 1981, morreu no dia 6 de maio de 2008. Era o fim da era mais vitoriosa do clube. Não apenas pelas taças, mas também pela construção de um patrimônio. Centros de treinamento, apartamentos, veículos. A agremiação cresceu. O estádio Vail Chaves também. Naquele mesmo ano, houve a primeira transição de poder em décadas.
Rivaldo Ferreira, um dos vários achados do departamento de futebol na ‘Era Barros’, já não era mais o menino mirrado e pobre que chegou do Santa Cruz-PE. Após o trampolim que o Mogi lhe concedeu, Rivaldo expôs seu talento e virou uma estrela. Uma rica estrela. Assumiu a gestão do Mogi Mirim em 23 de outubro de 2008. E os pontos mais altos ocorreram em maio. Em 2012, no dia 12 de maio, o Sapo venceu o Bragantino por 4 a 2 e ganhou o Troféu do Interior.

Já em 4 de maio de 2013, o Mogi jogou uma semifinal de Campeonato Paulista com o status de mandante contra um poderoso Santos. Com o estádio lotado, e uma partida digna de finalista – quiça campeão – o Mogi empatou com o Peixe de Neymar & Cia e só parou nos erros da arbitragem e nas penalidades. O clube ainda teria mais um grande feito desportivo, com o acesso para a Série B, em outubro de 2014. Porém, desde aquele 4 de maio de 2013, o Mogi começou a flertar com a queda de seus status.
A última transição pacífica de gestão ocorreu em julho de 2015, quando Rivaldo escolheu Luiz Henrique de Oliveira para ser seu sucessor. Com o comando de LHO, o clube disputou seis campeonatos e foi rebaixado em cinco. A ascensão consolidada em quase 27 anos de ‘Era Barros’ sofreu uma queda brusca. Em menos de três anos desta gestão, em 18 de maio de 2018, o Sapo disputava a sua última partida em nível profissional. Há inúmeros exemplos de reconstrução pelo país. Até perto de casa. A Internacional de Limeira é uma delas. Após anos de penúria, retornou à Série A1 em 2020.
Mas o que fazer o Mogi Mirim EC? A agremiação que tanto evoluiu após 50 anos de exclusivo amadorismo (1903 – 1953), 31 anos de um profissionalismo longe da elite (1954 – 1985) e 30 anos praticamente de presença consecutiva na elite (1986 – 2016), hoje luta para manter a sua finalidade: a desportiva. O encerramento deste fim é o único motivo que pode levar o clube ao seu fim. O fim de fato e não o exclamado por muita gente por aí. O Mogi não morreu. Ainda não.
O clube foi fundamental para a cidade perder alguns status negativos, para o nome da cidade ganhar projeção nacional e mundial e até para a cidade ganhar empresas que hoje garantem o pão para muitas famílias – talvez até a sua e você nem sabia disso. E hoje, aos 116 anos, à beira de uma morte longe de ser natural, clama para que a cidade que tanto ajudou o ajude. O tire da cova em que está sendo enterrado vivo. O Mogi Mirim EC clama por exposição de seus momentos iniciais, seus momentos de ascensão e feitos regionais, seus momentos de glórias estaduais e nacionais. Mas, principalmente, pela exposição de sua queda brusca.
O que fez um clube estável na elite por 30 anos praticamente sumir do mapa do futebol profissional em menos de três anos? A resposta para esta pergunta começa a ser encontrada em uma série de reportagens especiais produzidas por O POPULAR. Por gratidão por tudo o que o Mogi fez por Mogi. E para estimular que mais gente lute pelo retorno imediato de uma desportividade que jamais poderia ter sequer chegado perto de sair das manchetes. Para que o aspecto futebolístico volte urgentemente a ser a pauta principal, precisamos falar mais sobre o aspecto jurídico-administrativo.
AÇÕES NA JUSTIÇA
O Mogi Mirim EC é parte em mais 30 processos na Justiça Comum e em outros 33 na Justiça do Trabalho. A grande maioria é relativa a dívidas contraídas a partir de 2015, ano em que Rivaldo passou o trono de presidente para seu sucessor.

Na edição impressa do jornal O POPULAR desta sexta-feira, 1º de maio, trouxemos um material especial a respeito do cenário jurídico do clube. Reportagens que você vê aqui, com complementos e ainda os documentos públicos que foram usados para a confecção deste material. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são 30 processos registrados em primeiro grau, três em segundo grau e outro em colégio recursal/turma de uniformização.
Já na Justiça do Trabalho são 33 processos, sendo um na 1ª Vara do Trabalho de Bauru e outros 32 na Vara do Trabalho de Mogi Mirim. Há ainda títulos protestados em cartório, com dívidas com os mais diversos tipos de fornecedores de produtos e serviços. De volta aos processos comuns que aparecem no TJ-SP, dos 30 processos que constam em 1º grau, 26 têm o Mogi como requerido, executado ou réu. O número corresponde a 86,66% das movimentações neste grau, também conhecido como a primeira instância. O processo mais antigo que consta na listagem atual do TJ-SP foi recebido em 26 de agosto de 2014.
Trata-se do pedido de Fátima Aparecida de Oliveira em receber 10% do valor da cláusula indenizatória desportiva referente ao direito econômico pela transferência do atleta Mateus Lucena dos Santos, o Caramelo. O lateral-direito, que faleceu em 28 de novembro de 2016, em acidente aéreo junto com a delegação da Chapecoense-SC, foi negociado pelo Mogi Mirim com o São Paulo.
À época, porém, o Sapo não recebeu diretamente pela transferência, já que o atleta foi um dos que tiveram os direitos envolvidos pelo ex-presidente Rivaldo em negociação por “dívida” com seu antigo parceiro na gestão do clube, o empresário Hélio Vasone Júnior, da Energy Sports. Decisão favorável à autora foi publicada em 3 de outubro de 2018.

Entre os 30 processos, há três que contam com o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (Saae) como exequente, ou seja, executando o Mogi Mirim. Somadas as ações têm valor de R$ 156.580,25. A mais recente foi recebida pela Justiça local em 13 de dezembro de 2019 e o valor da ação é de R$ 15.196,72. Em 22 de novembro de 2019, o Setor de Execuções Fiscais (SEF) recebeu outro processo, este no valor de R$ 73.321,53. Já o mais antigo que consta nos registros é datado de 4 de outubro de 2017 e tem como valor R$ 68.062,00.
Estes são alguns dos 26 processos em primeiro grau, que contam com o Mogi Mirim EC como parte, que constam no Foro de Mogi Mirim. Há quatro ações em outros foros. No Central Cível, em São Paulo, são dois, sendo um de Execução de Título Extrajudicial/Comodato (2ª Vara Cível) e outro de Obrigações (32ª Vara Cível). Em Guarulhos, terra em que reside o atual ex-presidente do clube, Luiz Henrique de Oliveira, há mais dois processos. Ambos são de carta precatória, sendo um de citação e outro de atos executórios. Este último, aliás, tem o Mogi como réu e está na 8ª Vara Cível. A Sociedade Esportiva Palmeiras é a exequente do processo.
O CASO SEGBRAS
LHO contratou para o Sapo empresa de ex-sócio da sua esposa; em acordo no Cejusc, o Mogi, com o consentimento de seu então presidente, aceitou uma dívida de mais de R$ 800 mil, que, após alguns meses, se transformou em R$ 1,2 milhão. Agora, a empresa pediu a penhora do Estádio Vail Chaves.

O caso tem início em meados de 2016, logo após o Sapo sofrer o primeiro de seus três rebaixamentos seguidos no Paulistão. No dia 1º de junho de 2016, o Mogi Mirim Esporte Clube, na pessoa de seu então presidente, Luiz Henrique de Oliveira, firmou contrato com a SegBras Sistemas de Segurança Ltda, representada por Renato de Oliveira Mecca.
O acordo tinha por objetivo a prestação de serviços especializados em portaria, lavanderia, cozinha, jardinagem, manutenção, limpeza e condução de veículos pela SegBras ao Mogi Mirim EC. Pela contraprestação dos serviços contratados, o Sapão deveria pagar mensalmente à contratada, os valores avençados de R$ 62.250,00. O contrato tinha prazo de validade, com início em 1º de junho de 2016, às 6h e término em 1º de janeiro de 2018, também às 6h.
Ele ainda apresentava as obrigações sobre o pagamento de salários e outros encargos sociais trabalhistas aos funcionários. O acordo previa a contratação de quatro controladores de acesso, dois auxiliares de manutenção, dois auxiliares de limpeza, quatro auxiliares de cozinha, dois auxiliares de lavanderia, um jardineiro e um motorista. Na oitava e última cláusula do contrato, SegBras e Mogi Mirim EC ainda elegeram o Foro Central da Cidade de Mogi Mirim para que “seja dirimida qualquer dúvida inerente ao presente compromisso, renunciando, expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja”.
Os documentos estão anexados ao processo, que foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como “reclamação pré-processual” sobre prestação de serviços. Consta ainda documento datado de 1º de janeiro de 2018, em que as partes firmariam um termo aditivo ao contrato. Neste complemento ao acordo original, aparece que o contrato de prestação foi firmado em 25 de julho de 2016, com vencimento contratual em 31 de dezembro de 2017 e “as partes confirmam o interesse em dar continuidade à presente prestação de serviços”.
O termo aditivo estenderia o acordo até 31 de dezembro de 2018 e ainda apresentava entendimento entre a SegBras e o Mogi sobre a ampliação dos serviços e a reformulação do quadro funcional. Pela contraprestação dos serviços contratados, o Mogi Mirim pagaria, mensalmente, à SegBras o valor avençado de R$ 36.000,00. Porém, em documento com papel timbrado emitido pela SegBras e direcionado ao Mogi Mirim EC, na pessoa do seu 1º tesoureiro, Diego Santos Oliveira, datado de 30 de dezembro de 2017, Mecca informa que, em 8 de janeiro de 2018, teria início a desmobilização das equipes da SegBras no Mogi Mirim EC.
“Em atenção ao telefonema do Sr. Presidente do MMEC, Sr. Luiz Henrique Oliveira, em 22/12/2017, quando nos comunicou a decisão favorável ao MMEC pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando legítimas as comunicações associativas e eleições realizadas, somente iniciaremos a desmobilização das nossas equipes a partir de 08/01/2018, dando-lhes tempo para suprirem as demandas decorrentes disso”. O ofício é assinado por Renato de Oliveira Mecca, que expõe compreensão em relação ao momento do clube, tecendo, inclusive, elogios aos representantes da contratante que estava em dívida com ele.
“Estamos cientes das dificuldades passadas por essa administração, não só no que relacionava às finanças, mas toda sorte de obstáculos interpostos por opostos, que dificultaram, sobremaneira, a melhor gestão, tornando-a mais penosa do que normalmente é. Isto explica o engajamento à causa desse clube, na busca de melhores resultados nos campeonatos que participou e na sua sobrevivência nessa simpática cidade de Mogi Mirim. Lamentamos que o sucesso esperado não tenha alcançado pleno êxito, embora ele sobreviva, podendo se reerguer junto à FPF e CBF, alçando voos mais elevados, voltando a orgulhar seus sócios e torcedores”, exclamou Mecca.
Pontuou ainda que, em diversas oportunidades, cedeu aos apelos do então presidente, Luiz Henrique de Oliveira, bem como do então 1º tesoureiro, Diego Santos Oliveira, para que não enviasse cobranças e protelasse ações judiciais para ressarcimento do que era devido, mediante informações de parcerias a serem concretizadas. “Até o momento, estas não foram anunciadas oficialmente”, completou.
Frisou ainda que, mesmo não recebendo manteve os compromissos com os colaboradores, “pagando-lhes, rigorosamente, em dia e arcando com todas contribuições, taxas, impostos e outros, que tínhamos obrigações de quitar”. Mecca ainda completa afirmando que, “em adição, em algumas oportunidades, chegamos a quitar títulos em nome do clube, bem como fazer-lhe aportes financeiros na conta corrente do mesmo” e que tudo o que foi relatado acima “são comprováveis, legal e moralmente”.
O acordo
Mais de dois anos após as partes firmarem contrato de terceirização de serviços no Mogi Mirim EC, a contratada reclamou da dívida da contratante e o caso foi parar em uma Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo (Camcesp). As partes sentaram para tratar sobre a situação, mas bem longe de Mogi Mirim.
Ela ocorreu no dia 23 de outubro de 2018, na Camcesp do Tatuapé, situada na sala 313 do numeral 113 da Rua Restinga. O início foi às 11h. A SegBras foi representada por Renato de Oliveira Mecca, acompanhado do advogado Silas Mariano Rodrigues. O Mogi Mirim também teve seus representantes. O então presidente, Luiz Henrique de Oliveira e o 1º tesoureiro, Diego Santos Oliveira, que contaram com a companhia do advogado André Lopes dos Santos. A mediadora foi Margarete Aparecida Saltoratto.

O objeto da mediação consistia em débitos do Mogi junto à SegBras, oriundos da prestação de serviços, conforme 18 notas fiscais emitidas no valor total de R$ 733.574,00, entre as datas de 1º de dezembro de 2016 e 2 de maio de 2018. Há ainda o objeto do chamado “segundo solicitante”, Renato Mecca, que consistia em débitos oriundos de empréstimo pessoal de natureza civil, para custeio de despesas diversas em favor do Mogi Mirim EC, consubstanciados em comprovantes de transferência bancária e comprovantes de pagamento, respectivamente, no valor de R$ 69.895,94.
Exposto o objetivo da audiência, consta que as partes, livremente, nesta e na melhor forma do direito”, reconheceram que o valor total do débito correspondia a R$ 803.469,94, sem a aplicação de qualquer multa contratual ou correções legais. “Nesse sentido, acordam com a imposição de juros legais de 1% ao mês, de maio a 23 de outubro de 2018, correspondendo ao importe de R$ 851.687,13”.
O valor foi consolidado na sessão de mediação. Luiz Henrique e Diego Oliveira, representantes do Mogi, aceitaram pagar o débito em 10 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 85.167,81, vencendo a primeira parcela no dia 10 de janeiro de 2019, e as demais todo dia 10 dos meses subsequentes. No mesmo ato, ficou consignado ainda que, no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, ocorreria o vencimento antecipado de todas as demais (parcelas) restantes. As partes acordaram ainda sobre eventuais multas e abaixo assinaram o documento.
A reclamação pré-processual foi então ajuizada no Foro Regional V de São Paulo, em São Miguel Paulista. Em 14 de dezembro de 2018, as partes requisitaram a homologação do acordo celebrado entre elas pela Camcesp. No mesmo dia, consta assinatura digital do juiz de direito, Jorge Tosta, do citado foro, deferindo o pedido.
“Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o expediente”. Em 15 de janeiro de 2019 o processo foi baixado definitivamente no sistema, confirmando o trânsito em julgado em 14 de dezembro do ano anterior.
O cumprimento
No dia 2 de julho de 2019, a SegBras, já com outro advogado, Edmar Carlos Aniceto, ajuizou ação de cumprimento de sentença. Alegava que nenhuma parcela foi satisfeita. O processo foi impetrado no Foro de São Miguel Paulista, o mesmo que homologou o termo de mediação entre os Oliveira e Mecca. O valor cobrado já não era mais de R$ 851.687,13 e sim de R$ 1.016.205,52, “corrigidos pelo IGP-M desde a distribuição e acrescidos de juros desde a citação”, formulou o advogado de Mecca.
Ele ainda pediu que, no caso de não pagamento, fosse determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, bem como de penhora online por meio dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e via Sistema Arisp. O advogado pediu ainda que o cumprimento da sentença ocorre-se no Foro de São Miguel Paulista, expondo, inclusive, argumentos neste sentido. No dia 3 de julho, o juiz Trazibulo José Ferreira da Silva publicou decisão, determinando que Mecca esclarecesse o motivo da distribuição do feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista.
O magistrado afirmou que, como o processo se referia a cumprimento de sentença homologatória proferida pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, em expediente pré-processual, não se aplicava a norma do Código de Processo Civil citado pelo advogado de Mecca para que o caso permanecesse na Capital. Além disso, o juiz expôs. “No mencionado foro não se encontra o domicílio de nenhuma das litigantes, restando, por conseguinte, inviabilizado o prosseguimento desse feito perante este Juízo Cível”.

No dia 29 de julho de 2019, o juiz determinou que o feito fosse remetido para distribuição no Foro de Mogi Mirim, sendo sorteado em 31 de julho de 2019 para a 4ª Vara, atendida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves. Em 19 de setembro, a magistrada concedeu a prioridade na tramitação, seguindo o argumento da idade do exequente, Renato Mecca.
No dia 4 de novembro de 2019, consta na movimentação do processo que o Oficial de Justiça, em cumprimento a mandado expedido pelo Foro, realizou diligências no endereço indicado, intimou o Mogi Mirim EC, na pessoa de seu representante legal, Luiz Henrique de Oliveira, do inteiro teor do contido no respectivo mandado. “O qual bem ciente ficou de tudo o que lhe foi lido e apresentado, aceitando a contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura”.
Neste dia, Oliveira ainda constava como representante legal do clube. Sua destituição promovida por associados em 9 de setembro do ano passado não foi aceita pelo Oficial de Registros local e tramitava junto ao juiz corregedor do cartório, que determinou o registro com urgência das atas e o consequente impeachment de LHO, fato que ocorreu no dia 27 de novembro de 2019.
De volta à ação de cumprimento de sentença impetrada pela SegBras contra o Sapão, no dia 27 de fevereiro, o advogado de Mecca prosseguiu com seus pedidos contra o Mogi Mirim EC. Alegou que “o executado, em que pese ter sido pessoalmente citado, na pessoa de seu atual presidente, deixou transcorrer in albis (em branco) o prazo para o pagamento e/ou impugnação da causa”. Diante disso, requereu a realização de bloqueio judicial pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud em face do executado.
Antecipando, em caso de restar sem frutos o bloqueio pedido, a penhora de bens imóveis especificamente definidos. Anexou, assim, a matrícula do apartamento nº 33 localizado no Condomínio Jardim Tropical, na Avenida Paulo dos Reis Junqueira. O apartamento foi comprado pelo Mogi Mirim EC no dia 11 de novembro de 2008, dias depois de Rivaldo Ferreira tomar posse como presidente do Sapão. Outro imóvel que consta no pedido de penhora é o maior patrimônio histórico desportivo da cidade: o terreno em que está o Estádio Vail Chaves (leia mais abaixo).
O advogado ainda apresentou a planilha de débito atualizada do Mogi Mirim EC perante a Mecca e a SegBras, com o valor da causa saltando de R$ 1.016.205,52 para R$ 1.038.299,13, além de informar os valores dos honorários advocatícios, em R$ 103.829,91 e multa também em R$ 103.829,91, totalizando a dívida do Mogi Mirim EC em R$ 1.245.958,95.
No dia 9 de abril de 2020, a juíza Maria Raquel deferiu o pedido do bloqueio de ativos financeiros em nome do Mogi Mirim EC, via Bacenjud, tornando conclusos para efetivação do requerido. “Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para complementar o recolhimento das taxas para pesquisas no Renajud e Infojud, ficando desde já deferidas. Se porventura não houver valores para bloqueio, nem veículos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido estampado na petição”.
Esposa de Luiz Henrique foi sócia de Mecca em outras versões da SegBras
Após encontrar os dados dos autos do processo que a SegBras move contra o Mogi Mirim EC, a reportagem de O POPULAR fez pesquisas junto à Jucesp, órgão ligado ao Governo de São Paulo, e obteve documentos (que são públicos e gratuitos) a respeito de três empresas com o mesmo nome, objetos profissionais semelhantes, mas três CNPJ’s diferente. Em comum? Todas tiveram Renato de Oliveira Mecca nos quadros. Além disso, a esposa de LHO, que já foi diretora de Finanças do Mogi Mirim EC, foi sócia de Mecca em duas das versões da SegBras.
Como publicado na página A8 desta edição, Renato de Oliveira Mecca processa o Mogi Mirim Esporte Clube em ação que superou o valor de R$ 1,2 milhão e que culminou no bloqueio judicial de bens e no pedido de penhora, entre outros imóveis, do Estádio Vail Chaves. Porém, a relação entre Mecca e a família Oliveira não nasceu em 2016, quando firmaram contarto de serviço no Sapão da Mogiana. Para entender um pouco mais é preciso faalr sobre a SegBras, empresa que processa o clube por calote.
Ela possui três Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) diferentes, porém, todos com Mecca com sócio. O primeiro registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), conforme consulta pública feita pela reportagem de O POPULAR, é de 12 de janeiro de 2004. O CNPJ da referida é o 05.018.252/0001-61 e o início da atividade data de 8 de março de 2002. Este citado ano, aliás, consta como fundação da prestadora de serviços também na área ‘A Empresa’ do site oficial da SegBras (www.segbras.com.br).
A primeira constituição tinha como nomenclatura Seg Max Sistemas de Segurança e Monitoramento Ltda., com Renato de Oliveira Mecca e Vanessa Fernandes Mecca como sócios. O objeto social era de “aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador, atividades de vigilância e segurança privada”.

Em 26 de maio de 2004 foi alterado o nome empresarial para Segbras Sistemas de Segurança e Monitoramento Ltda.. Já em 21 de novembro de 2006 teve o endereço alterado, saindo da Vila Mariana, em local que também constava como residência dos sócios, e se movendo para uma sala comercial, no Edifício Austin Office Center, na Avenida Fagundes Filho, nº 145, cj 67, na Vila Monte Alegre, em São Paulo. Em 1º de abril de 2009 houve alteração da atividade econômica e do objeto social da sede para atividades de monitoramento de sistemas de segurança, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
Em 31 agosto de 2010, Vanessa deixou a sociedade, sendo admitido Waldomiro Cruz Moreira. Em 21 de dezembro de 2010 foi a vez de Maria Iracema Nocciolini Rodrigues ser admitida na sociedade. Nova mudança ocorreu em 28 de fevereiro de 2013, com a saída do quadro de sócios de Moreira e a admissão de Maria do Socorro Santos Oliveira, esposa de Luiz Henrique de Oliveira, atualmente ex-presidente do Mogi Mirim EC. Ela já ocupou funções diretivas no clube.
Na ata da assembleia em que Rivaldo renunciou à função de presidente do Sapo, Maria do Socorro foi escolhida para ocupar o cargo de diretoria de finanças. Na eleição de 28 de novembro de 2015, a esposa de LHO foi eleita como membro do Conselho Deliberativo. E no pleito promovido em 18 de novembro de 2017, que culminou em nova reeleição de Oliveira à presidência, Maria do Socorro foi mantida no Conselho Deliberativo.
De volta aos dados da primeira constituição da SegBras, a esposa de LHO se retirou da sociedade com a empresa em 10 de novembro de 2015, dois dias antes do então Conselho Deliberativo promover o afastamento de Oliveira. O processo foi, posteriormente, barrado na Justiça. Ainda em novembro de 2015, o primeiro CNPJ da SegBras teve o endereço alterado para o Parque Domingos Luís, no Jardim São Paulo, na Zona Oeste da Capital, na última movimentação registrada na Junta Comercial.
2ª versão
Em 12 de setembro de 2006 foi constituída a Segbras Empresarial Serviços de Portaria Ltda.. Com início das atividades em 24 de agosto de 2006 e o CNPJ de número 08.968.290/0001-73, a empresa nasceu com, como consta, “outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente”. Os primeiros sócios foram Maria do Socorro Santos Oliveira, esposa de LHO e Renato de Oliveira Mecca, exequente na ação hoje avaliada em R$ 1,2 milhão contra o Mogi Mirim EC. O endereço registrado foi o mesmo que chegou a constar no segundo CNPJ em nome da SegBras, no Edifício Austin, na Vila Monte Alegre, em São Paulo.

Em 24 de novembro de 2011 o nome empresarial foi alterado para SegBras Empresarial Serviços Ltda., com a saída de Renato Mecca e Maria do Socorro e as admissões de Antônia Fernandes Mecca, além de Maria Iracema Nocciolini Rodrigues e Waldomiro da Cruz Moreira, que também constaram como sócios na “primeira SegBras”. Na mesma data também foi alterada a atividade econômica e o objeto social para “serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, estacionamento de veículos”.
Em 4 de março de 2013, Moreira deixou a sociedade e Maria do Socorro foi readmitida. Já em 18 de setembro de 2015, quase dois meses após Oliveira assumir a presidência do Mogi Mirim EC, houve o distrato social da empresa, com Antônia Fernandes Mecca ficando responsável pela guarda de livros e documentos. Este referido CNPJ da SegBras consta como dissolvido nos registros da Jucesp.
3ª Versão
Por fim, em 15 de julho de 2016, nasce a terceira constituição da SegBras. Como SegBras Serviços Empresariais Comércio e Sistemas de Seguranca Ltda., a empresa tem como início da atividade registrada no sistema a data de 28 de junho de 2016. O CNPJ é 25.216.562/0001-06, o mesmo que consta nos processos contra o Mogi Mirim EC. Aliás, o já citado contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e o Sapão da Mogiana tem como início da validade o dia 1º de junho, 27 dias antes do marco de início das atividades do presente CNPJ. A empresa também foi constituída em 15 de julho, 10 dias antes do contrato ser firmado entre Mecca e Oliveira.
O endereço desta versão da SegBras nunca foi alterado e é a Avenida Jabaquara, nº2.229, no Bairro Mirandópolis, em São Paulo. O objeto social seguia a premissa dos outros dois CNPJ’s, registrados como “serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, além de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente e atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico”.
Assim como nas demais, foi fundada com Renato Mecca, porém, desta vez, tendo como sócio sendo Guilherme Nocciolini Rodrigues, filho de Iracema Nocciolini, que consta como sócia, em dados momentos, das outras duas versões da SegBras. Em 28 de junho de 2016, Renato Mecca e Guilherme Rodrigues firmaram o contrato social, com reconhecimento de firma em cartório.
Já em 31 de outubro de 2017, Guilherme se retirou da sociedade, sendo transferida a sua parte, em sua totalidade, para Vanessa Fernandes Mecca, a primeira sócia de Renato de Oliveira Mecca na versão fundada em 2002 da SegBras. A admissão de Vanessa e a saída de Guilherme foram registradas na Jucesp em 2 de março de 2018, a última movimentação que consta nos registros do órgão.

Endereços
A empresa que firmou contrato com o Mogi Mirim EC foi concebida, de fato, em datas próximas à assinatura do acordo com o clube que culminou hoje em um processo de mais de R$ 1 milhão por dívidas da agremiação contra a empresa e ainda em pedido de penhora do Estádio Vail Chaves por parte da mesma. Nesta concepção de 2016, já sem a ex-diretora de Finanças do clube, a SegBras consta com o endereço na Avenida Jabaquara, no Bairro Mirandópolis. Porém, na carta direcionada ao Mogi Mirim EC em 30 de dezembro de 2017, 523 dias após o contrato ser assinado por Mecca e Oliveira, consta com papel timbrado da empresa com outro endereço.
Na nota de rodapé, observa-se que a mesma se colocava como situada à Avenida Fagundes Filho, nº 45, no conjunto 67, na Vila Monte Alegre. A mesma via e o mesmo bairro que constam nas duas versões já citadas de CNPJ da SegBras em nome de Renato Mecca. Em pesquisa feita pela reportagem, a referida avenida não conta com nenhum imóvel com o numeral 45 e, a poucos metros dos imóveis limítrofe e numerados como 41 e 55, está o Edifício Austin Office Center, de número 145 e constante como sede da SegBras por duas vezes. Com tantas situações relacionadas a Mecca e Oliveira, a reportagem de O POPULAR buscou contato com ambos desde o início dos levantamentos, não obtendo sucesso.
A PENHORA DO VAIL
Inaugurado oficialmente em 1943 e recebido em doação em 1947, o Estádio Vail Chaves agora é alvo de pedidos de penhora após o clube contrair milionárias dívidas as últimas administrações. Em agosto de 2019, juiz do Trabalho determinou a penhora do estádio, que viu seu registro mudar de transcrição para matrícula.
Não é só a SegBras, através de Renato de Oliveira Mecca, que pede a penhora judicial do Estádio Vail Chaves. Entre os documentos que constam no processo impetrado pelo empresário paulistano contra o Sapão, está a matrícula do terreno. Vale destacar que a área tinha o registro anterior como transcrição e ele foi alterado para matrícula através de decisão judicial.
O terreno ainda aparece como localizado na Rua Monsenhor Moisés Nora, com “duas quadras de tênis, outra dita para bola ao cesto (basquete) e voleibol, arquibancada descoberta, vestiário para atletas, campo de futebol cercado por grades”, que integravam a praça de esportes do Mogi Mirim Esporte Clube. O registro data de 31 de dezembro de 1952 e a área total conta com dois alqueires, por volta de 48 mil metros quadrados. Hoje o estádio tem como endereço oficial a Rua Professor Ferreira Lima, nº 150. Em 14 de agosto de 2019, pouco mais de um mês após a SegBras entrar com a ação de cumprimento de sentença contra o Mogi Mirim EC, a transcrição foi alterada para matrícula através de demanda judicial. Ela ocorreu à vista do mandado expedido pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em processo movido por ex-funcionários.
No despacho, afirmou o juiz que, “expeça-se novo mandado de registro de penhora do imóvel objeto da Transcrição 17.847 – (id 735ed88), consignando-se que o Oficial de Registro de Imóveis deverá cumpri-lo, ainda que se trate de doação condicional feita pela Fazenda Pública do Estado, sob pena de desobediência à ordem judicial, uma vez que a doação não foi resolvida e a Fazenda será intimada pelo Juízo, para os efeitos legais”. Ou seja, desde então, o maior patrimônio esportivo de Mogi Mirim está exposto à penhora. A referida ação trabalhista inclui 77 autores, entre eles ex-atletas que atuaram pelo clube em diferentes temporadas, membros de comissão técnica e colaboradores de outras áreas do clube.

Todos passaram pelo clube na gestão de Luiz Henrique de Oliveira, compreendida de 15 de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2019 e reclamam do não pagamento de salários e/ou outros direitos. Aliás, em pesquisa feita junto ao TRT-15, constam 33 processos diferentes contra o clube, todos datados de período posterior à posse de Oliveira como presidente do Sapão da Mogiana. Na matrícula do Estádio Vail Chaves, aparece então, a partir de 14 de agosto de 2019, que o “imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, conforme auto/termo de penhora lavrado em 20 de fevereiro de 2019, tendo como depositário fiel o Mogi Mirim Esporte Clube. O valor da dívida, citado na matrícula, é de R$ 3.575.534,65.
Exclusão
Entre os 77 autores da ação que penhorou o Estádio Vail Chaves, está uma prestadora de serviços contratada pela SegBras e que reclama seus direitos trabalhistas contra o Mogi Mirim EC. Em 3 de fevereiro de 2017, ainda dentro do período que esteve vigente o acordo entre SegBras e Mogi, ela peticionou ação contra a empresa e o clube.
O processo seguiu em trâmite no TRT-15 e, em 27 de julho de 2017, teve audiência de conciliação realizada. Nesta, o Mogi Mirim EC foi representado por Mizael Almeida Ribeiro, acompanhado da advogada Roberta Ediones Demasquio.
A SegBras foi registrada como ausente e, “com a concordância do autor”, ficou excluída do polo passivo. O contrato de trabalho registra a admissão da reclamante em 1º de junho de 2016 e o término em 18 de novembro do mesmo ano. O Mogi Mirim aceitou pagar R$ 4.500,00. Vale registrar que, desde 2015, inúmeros funcionários que atuavam no clube, terceirizados ou não, reclamaram da falta de pagamento de parte ou do total de seus salários.
Na busca pelos direitos, entraram na Justiça e a maior parte dos casos contam apenas com o CNPJ do Mogi Mirim EC como réu nos processos. Em consulta à certidão do CNPJ da SegBras, por exemplo, não consta nenhuma ação impetrada não apenas por ex-funcionários do Mogi, como também por outros. Lembrando que, como citado na Página A8, a empresa afirmou em ofício endereçado ao Mogi Mirim EC, em janeiro de 2018, que, mesmo que não recebendo (do MMEC) mantiveram os compromissos com os colaboradores, “pagando-lhes, rigorosamente, em dia e arcando com todas contribuições, taxas, impostos e outros, que tínhamos obrigações de quitar”.
Estádio ainda não foi a leilão e posse é objeto de discussão
Importante frisar que, apesar da penhora, o Estádio Vail Chaves ainda não tem contra si nenhum processo oficial de leilão judicial. Este seria o passo seguinte neste risco que o clube corre de perder seu principal patrimônio. Que está perto de completar 80 anos da inauguração oficial. Foi por intermédio de Vail Chaves, que a Fazenda do Estado foi autorizada a doar o terreno ao Mogi Mirim Esporte Clube através da Lei nº 15, de 25 de novembro de 1947.
Nascido em 1899 e falecido em 2000, Vail Chaves foi banqueiro e empresário. Presidiu o antigo Banco Comind (Banco do Commércio e Indústria de São Paulo S.A) entre 1937 e 1980 e também foi responsável pela Companhia de Força e Luz de Rio Claro. Foi a partir desta última que, em 1937, Vail intermediou a doação da área hoje situada à Rua Professor Ferreira Lima.

O Mogi, que em seus primeiros anos contava com o gramado ao final da Rua José Bonifácio, perto de onde hoje está a Praça Francisco Alves, atuava à época em terreno em que atualmente está instalada a Santa Casa de Misericórdia. Com a doação, o Mogi subiu a rua. A inauguração oficial ocorreu em 29 de agosto de 1943, em uma partida entre o Sapão e um combinado do São Paulo FC.
Anos depois, com o Estado de São Paulo passando a ser proprietário da área, Vail interviu para que a Fazenda Pública confirmasse a doação para o Alvirrubro. O governador da época da doação era Adhemar de Barros, que promulgou a Lei decretada pela Assembleia Legislativa. “Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Mogi Mirim Esporte Clube o terreno ocupado por esta associação, situado no Município de Mogi Mirim e pertencente ao patrimônio do Estado”, destaca o artigo 1º da legislação.
A área do terreno a ser doado foi delimitada no ato da respectiva escritura, e não podia, entretanto, exceder a 48.400 m². O Mogi Mirim ainda assumiu o compromisso de manter em perfeitas condições sua praça de esporte, facilitando a todos a prática da educação física e das diversas modalidades esportivas. E é no artigo 3º que se encontra a grande polêmica trazida aos dias atuais.
“Se for empregado em fim diverso a que foi destinado, o terreno doado reverterá ao patrimônio estadual, com as benfeitorias nele existente, independentemente de qualquer indenização”. O assunto se tornou ainda mais complexo após uma ementa, de 26 de dezembro de 2006, revogar milhares de leis sancionadas no período de 1947 e 1952. Ou seja, exatamente o espaço de tempo em que foi decretada a lei de doação da área esportiva do Mogi Mirim Esporte Clube.
O projeto de lei que revogou a lei de 1947 é o de nº 224/2006. O decreto da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) foi promulgado pelo então governador Cláudio Lembo. A ideia de muitos juristas é de que, a revogação se deu pelo simples fato da escritura ter dado efeito à lei, sem que em nada ela possa ser alterada. Porém, em julho de 2018, O POPULAR trouxe reportagem a respeito de dois projetos de lei que tramitavam – e ainda tramitam – na Alesp.
Enquanto Barros Munhoz (PSB), elaborou projeto visando transferir a propriedade à Prefeitura, o deputado Carlão Pignatari (PSDB) produziu outro para garantir a posse do imóvel ao Mogi Mirim. O projeto de Carlão foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa em 23 de maio de 2018 e o projeto de Munhoz foi publicado em 26 de junho do mesmo ano. A definição se algum ou se pelo menos um dos projetos será aprovado e, posteriormente, sancionado, ainda não ocorreu.
MAIS PROCESSOS
Antigo parceiro ajuizou ação de R$ 10 milhões

Destaca-se ainda, na extensa lista de processos que envolvem o Mogi Mirim EC, a ação impetrada em setembro de 2019 por Éder José de Lima Ferreira, proprietário da BTS (Brazil Top Skills), empresa que firmou parceria com o Sapo em 2016 por intermédio de LHO. Após menos de dois anos no clube (o contrato previa cinco anos de parceria), a BTS deixou o clube e desde 2019 processa a agremiação, através do então representante legal, LHO, inclusive com pedido de indenização por dano material.
Vale destacar que a parceria foi firmada, após assembleia realizada em 15 de setembro de 2016, conforme consta em ata registrada no Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Mogi Mirim. O valor seria de R$ 500 mil, a serem pagos em cinco parcelas anuais de R$ 100 mil. “Como forma de ajuda inicial para fazer frente à enorme crise financeira enfrentada pelo clube, o presidente da diretoria executiva, Luiz Henrique de Oliveira, solicitou ao investidor o adiantamento de R$ 200 mil com vistas a realizar os pagamentos relacionados a folha de pagamento dos funcionários e demais despesas do clube. Foi garantido pelo investidor que havendo a aprovação pelo Conselho Deliberativo, o adiantamento será realizado”, está escrito em ata.
Na terça-feira, 20 de setembro, cinco dias após a assembleia, o acordo foi publicado pela assessoria de imprensa do clube, com direito a foto com as presenças, entre outros, de Luiz Henrique e Éder Ferreira. A ata da aprovação da parceria foi encaminhada em 17 de novembro daquele ano ao Cartório e registrada posteriormente. Após pouco mais de um ano e meio, a parceria foi encerrada e no ano passado Éder impetrou a referida ação. O caso chegou a ter uma audiência de conciliação marcada para 2 de dezembro de 2019, mas não foi realizada pela ausência do do Mogi. No dia 13 de abril, a Justiça determinou que, com o restabelecimento das audiências, o Cejusc fosse comunicado para designação de data para nova audiência de conciliação.