sábado, novembro 23, 2024
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Está chegando a Black Friday 2022

A Black Friday surgiu nos Estados Unidos e vem sendo adotada por outros países, como Canadá, Austrália e Portugal. No Brasil, aconteceu pela primeira vez no ano de 2010, de maneira totalmente online, com aproximadamente 50 lojas do varejo nacional. Desde então, a data vem batendo recordes de vendas, principalmente, no comércio online, mas, no decorrer dos anos, as lojas físicas também começaram a participar dessa promoção.

Quero usar este espaço para colocar alguns problemas que estão ocorrendo e que todos devem ficar atentos. Maquiagem de falsos descontos (preço do produto e valor do frete), falsas promoções, lojas aumentam os preços uma semana antes da Black Friday e baixam, no dia do evento, alegando “megadescontos”; propaganda enganosa, divergência de valores na finalização da compra/mudança de preço na finalização.

Assim, é cada vez mais interessante que as lojas estabeleçam boas práticas nessa data tão importante. Com um olhar nos problemas acima elencados, é importante que os empresários observem algumas regras simples que poderão minimizar essas questões. Aqui, trata-se do dever de informar bem. Na Black Friday, nenhum direito do consumidor está excluído.

Deve-se ficar atento ao agendamento de entrega e ao direito de arrependimento, determinado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme a norma legal, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou no ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente, por telefone ou a domicílio. Nesse caso, os valores, eventualmente, pagos a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

De acordo com o CDC, quando da oferta de produtos e serviços a mesma deverá ser realizada de forma adequada, clara e precisa, apresentando as condições da venda, de maneira rápida e fácil, de preferência logo no início da compra (informação pré-contratual), tais como, preço, formas de pagamento, valor do frete, prazo de entrega, para que aquele que tiver interesse em adquirir os produtos, ou contratar serviços, tenha conhecimento do que poderá esperar deles.

Tome os seus cuidados e boas vendas e boas compras!

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