sábado, novembro 23, 2024
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Estado de SP assegura a vacinação de grávidas e puérperas a partir do dia 17

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quarta-feira (12) a retomada da vacinação contra COVID-19 das grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias) com comorbidades a partir da próxima segunda-feira (17).

“Preocupados com a imunização das grávidas, orientamos para que a partir da próxima segunda-feira elas possam ser vacinadas em todo o Estado de São Paulo, não havendo portanto interrupção de um tempo maior. Isso será possível por conta do remanejamento da vacinação e entrega de novas doses da vacina do Butantan e da Pfizer realizadas hoje”, afirmou o Governador.

A data de retomada foi definida graças ao remanejamento da vacinação e entrega de mais doses da vacina do Butantan ao Ministério da Saúde na manhã desta quarta (12) e à chegada de mais imunizantes da Pfizer a São Paulo.

No total, 100 mil gestantes e mulheres adultas (com 18 anos ou mais) que tiveram partos recentes poderão se vacinar com estes dois tipos de vacinas.

Inicialmente, a imunização deste público estava prevista para começar na terça (11), mas foi suspensa pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa com as vacinas da Fiocruz/Astrazeneca especificamente para as mulheres com estes perfis. Os demais públicos seguem contando com este imunizante, que é seguro e eficaz.

O Governo Federal sinalizou que emitirá nota técnica com relação às gestantes que já receberam a primeira do imunizante.

“O planejamento que nós fazemos todo o tempo nos permite que no dia 17 de maio, a gente reabra para este grupo que ontem logo pela manhã foi suspenso. O Estado de São Paulo foi um dos primeiros estados a suspender a vacinação das gestantes e puérperas com comorbidades acima de 18 anos com a vacina da Astrazeneca. Faremos agora com a vacina do Butantan e o município de São Paulo também tem a da Pfizer”, explicou a Coordenadora Geral do Programa Estadual de Imunização (PEI), Regiane de Paula.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Para ambos os casos, é necessário comprovar a comorbidade apresentando documentos de saúde como exames, receitas, relatório ou prescrição médica, bem como cadastros pré-existentes nas UBS (Unidades Básicas de Saúde). (Da Redação)

Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

  • Doenças Cardiovasculares
    • Insuficiência cardíaca (IC)
    • Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
    • Cardiopatia hipertensiva
    • Síndromes coronarianas
    • Valvopatias
    • Miocardiopatias e Pericardiopatias
    • Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
    • Arritmias cardíacas
    • Cardiopatias congênitas no adulto
    • Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
    • Diabetes mellitus
    • Pneumopatias crônicas graves
    • Hipertensão arterial resistente (HAR)
    • Hipertensão arterial – estágio 3
    • Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
    • Doença Cerebrovascular
    • Doença renal crônica
    • Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
    • Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
    • Obesidade mórbida
    • Cirrose hepática
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