A juíza substituta da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Roseli José Fernandes Coutinho, julgou parcialmente procedente o pedido de ação civil pública formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no ano de 2011, contra o ex-prefeito Carlos Nelson Bueno (sem partido) e a ex-vice-prefeita Flávia Rossi (PSDB). O motivo foi a contratação irregular da empresa Ideal Rupolo Móveis Ltda. para a aquisição de móveis escolares – mesas e cadeiras, que começou a ser feita em junho de 2006, ano do primeiro mandato de Carlos Nelson.
A sentença foi proferida pela juíza na última sexta-feira, mas ainda cabe recurso à decisão. A pena é o pagamento solidário de multa civil equivalente ao valor do contrato – de R$ 179, 8 mil – e suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos, além da nulidade do acordo firmado com a empresa.
Também foram condenados a ex-diretora de Saúde, Célia Maria Dorázio, os funcionários públicos Marta Maria Leal e Antônio Augusto Puggina, os responsáveis pela empresa, Décio Rupolo e Leonardo Giunilato Rupolo e a própria Ideal Móveis. A penalidade, de acordo com a sentença, é equivalente a de Carlos Nelson e Flávia, mais a proibição de firmar outros contratos com o Poder Público.
De acordo com o MP, a Prefeitura comprou, na época, bens de forma direta sem a realização de licitação, burlando dispositivo legal ao dispensar um procedimento obrigatório. “Para tanto, justificaram a inexigibilidade com a apresentação de declaração de que o mobiliário a ser adquirido da empresa Ideal Rupolo Móveis Ltda. possuía design único no mercado e de posse de uma declaração de exclusividade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) passaram a legitimar a contratação direta de conjunto de móveis escolares”, destaca trecho da ação civil pública.
Defesa
Durante a ação, Célia Dorázio contestou a irresponsabilidade por atos de improbidade e ainda sustentou a legalidade da contratação. Maria Leal também defendeu a legalidade do procedimento de declaração de inexigibilidade da licitação. Antônio Augusto disse apenas ter agido em cumprimento a ordens de seus superiores, ao imaginar que tratava-se de um ato legal. A empresa e seus representantes defenderam, por sua vez, a inexigibilidade da licitação diante da exclusividade do produto.
O ex-prefeito se defendeu ao sustentar como irregular o procedimento de investigação instaurado pelo MP. Carlos Nelson ainda declarou a inexistência de ato de improbidade e ofensa aos princípios administrativos, justificando a regularidade da contratação e do procedimento de declaração de inexigibilidade. Por fim, defendeu a improcedência da demanda por ausência de danos ao erário. A ex-vice-prefeita rebateu que, na condição de diretora de Educação, apenas solicitou a compra dos móveis escolares.
Sentença
A juíza questionou a aquisição dos móveis escolares, reforçando que a solicitação das carteiras partiu do Departamento de Educação com apenas uma cotação da empresa contratada e com observação final para processo de inexigibilidade da licitação. Para a magistrada também seria necessário levar em consideração o custo-benefício do produto.
Na sentença, ela esclareceu que ficou comprovado que a inviabilidade da competição foi criada pela Administração ao optar por produto contendo especificidade, que somente poderia ser fornecido por uma única empresa devido ao registro no INPI.
A juíza ainda destacou que ficou comprovada a atuação conjunta dos réus para a indevida declaração de inexigibilidade. A conduta da diretora Flávia Rossi consistiu na solicitação de móveis com expressa indicação para aquisição do produto fabricado pela empresa contratada.
A aquisição dos produtos e o contrato foram autorizados por Carlos Nelson, daí sua responsabilidade e participação ativa na ação, enquanto Maria e Puggina, que na época dos fatos, eram, respectivamente, presidente da Comissão de Licitação e coordenador de Divisão de Licitação, participaram da ação, segundo a juíza, porque formalizaram a justificativa para a inexigibilidade de licitação.
De acordo com o parecer de Roseli, a diretora de Recursos Materiais, Célia Dorázio, se omitiu na função de fiscalizar a aquisição de bens cuja licitação foi indevidamente declarada inexigível. A Ideal Móveis e seus representantes concorreram para o ato de improbidade na medida em que afirmaram exclusividade e singularidade do produto para justificar a aniquilação da concorrência e se beneficiaram diretamente realizando venda direta para administração.