sábado, novembro 23, 2024
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Ex-presidente do Mogi Mirim, Rivaldo Ferreira aponta má-fé de português

A réplica do ex-presidente do Mogi Mirim, Rivaldo Ferreira, contra a defesa do investidor Victor Simões no processo movido pelo craque cobrando uma dívida do empresário defende a tese de ter havido má-fé do português nos argumentos apresentados para tentar se livrar dos compromissos assumidos. Rivaldo cobra uma dívida assumida por Victor na passagem de gestão para a presidência de Luiz Oliveira, quando o português era aliado do atual presidente. A réplica de Rivaldo, elaborada pelo advogado Betellen Dante, foi apresentada à Justiça no dia 27 de outubro.
O documento rebate o argumento de Victor de que o contrato de transferência da dívida com Rivaldo de R$ 10.900.000 do Mogi para seu nome teve motivação escusa e ilícita por ter tido o intuito de vender a propriedade de um clube, o que é proibido por se tratar de uma associação sem fins lucrativos.
No entendimento de Rivaldo, houve má-fé de Victor, pois o contrato fechado foi para transferência das dívidas e administração do Mogi Mirim e não de venda do clube. “Ora, houvesse venda e compra, o valor do negócio seria outro, muito maior do que aquele do contrato de pagamento de mútuos. O valor patrimonial de um clube como o Mogi Mirim, da elite do futebol nacional e com estádio próprio, suplanta, até com facilidade, R$ 10.900.000,00”, diz trecho da réplica, em referência ao valor da dívida assumida pelo português. “Não há que se falar em venda e compra, argumento próprio de quem apenas quer se desvencilhar de sua obrigação e escancarar a própria torpeza”, alfineta outra trecho.
Da mesma forma, a tese de Rivaldo explica que a simulação não poderia ser alegada pelos próprios simuladores para esquivá-lo dos compromissos assumidos. “O Código Civil anterior vedava a conduta da parte que deu causa à simulação, não podendo alegá-la em seu próprio benefício. Hoje tal questão prevalece como princípio legal, moral e ético”, comentou.
No entendimento de Rivaldo, Victor fechou um contrato de forma espontânea e agora questiona a validade do que assumiu. “Fica a pergunta: será que alguém assumiria dívida de outrem, no valor de R$ 10.900.000,00, sem se certificar de sua procedência”, diz a ação.
A réplica aponta que Victor assumiu a obrigação, tornando-se devedor de tudo que era devido pelo clube, não podendo alegar incapacidade, dolo, coação, compensação ou prescrição.

Defesa de Rivaldo nega motivação ilícita e venda do Mogi Mirim Esporte Clube. (Foto: Arquivo)
Defesa de Rivaldo nega motivação ilícita e venda do Mogi Mirim Esporte Clube. (Foto: Arquivo)

Transição
Em relação ao argumento de que o contrato poderia ser anulado por Rivaldo não ter cumprido sua parte no plano de passagem de gestão, a réplica aponta que Victor assumiu as dívidas e despesas do Mogi em junho de 2015 e a administração em julho, consolidando assim a transição prevista no contrato. A réplica nega ter sido estipulado que a prestação assumida por Victor somente seria devida se houvesse apoio político de Rivaldo ao português na eleição de novembro de 2015.

Réplica rebate argumento da prescrição de dívidas

A réplica de Rivaldo combate o argumento de Victor de que R$ 4.207.990 da dívida já foram prescritos por serem referentes a empréstimos com vencimentos de maio de 2010 a julho de 2011, que não poderiam mais ser cobrados por já terem ultrapassado cinco anos.
A explicação de Rivaldo é que os empréstimos feitos ao Mogi de 4 de novembro de 2008 a 6 de janeiro de 2015 totalizaram R$ 15.119.949,48, sem juros. Em setembro de 2013, o débito estava em R$ 12.560.087,09, mas com a transferência dos CTs, pelo valor de R$ 6.870.000,00, baixou a R$ 5.690.087,09. Desta forma, Victor assumiu apenas o valor remanescente e dos empréstimos posteriores, de R$ 4.596.500, e não o valor das dívidas antigas já quitadas com o CT.
Foi fechada assim um contrato de transferência de dívida de R$ 10.900.000, em 20 parcelas de R$ 500 mil, e duas de R$ 450 mil, a última terminando em 10 de junho de 2026. Neste entendimento, os empréstimos feitos de 5 de maio de 2010 a 6 de julho de 2011 não prescreveram, pois foram pagos com a transferência dos CTs e não compõem a cobrança. Rivaldo aponta ainda não haver relação entre o processo contra Victor e a ação que tenta anular a transferência dos CTs, pois as dívidas discutidas são diferentes. Dessa forma, não se justificaria a suspensão do processo contra Victor até que se julgue o caso dos CTs.
Em relação à simulação apontada por Victor de que o craque colocou recursos no clube já pensando em ter os CTs, Rivaldo se defende argumentando que o Mogi sempre sobreviveu de empréstimos. Lembra que os empréstimos foram feitos em condições melhores do que oferecidas por qualquer instituição financeira. Porém, como o Mogi não conseguiria pagar, fez-se a transferência dos CTs para abater parte do débito. Disse ainda que os valores somados dos dois CTs avaliados totalizariam R$ 5.555.250, mas os imóveis geraram um abatimento na dívida de R$ 6.870.000,00. Dessa forma, pela tese de Rivaldo, os CTs não foram transferidos por um valor abaixo do mercado, mas o contrário, com o Mogi tendo benefício patrimonial de R$ 1.314.750,00.

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