sexta-feira, março 7, 2025
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Federação Paulista cria licença exclusiva para a base

A Federação Paulista de Futebol (FPF) publicou recentemente uma resolução que pode ser um marco no esporte estadual. No dia 11 de setembro de 2019, o presidente Reinaldo Carneiro Bastos assinou o documento que autoriza a Licença Exclusiva de Base. Ou seja, os clubes filiados à entidade, que antes eram obrigados a participar das competições profissionais para ingressar nos torneios de base, agora poderão atuar apenas nas categorias inferiores.

Mais do que isso. Foi aberta a possibilidade de redução e até parcelamento na taxa de filiação para facilitar a inclusão de novas agremiações, sobretudo, os chamados ‘Clube-empresa’. Sobre a resolução, ela engloba duas modalidades: a Licença Exclusiva de Base e a Filiação Especial de Base. No caso da primeira, ela trata dos clubes já filiados. A partir de 2020, aqueles que não disputaram competições da entidade em 2019, como o Mogi Mirim Esporte Clube e o Clube Atlético Guaçuano, poderão, por exemplo, seguir ausentes do profissionalismo e ainda assim atuar na base.

O caminho é mais fácil, mas há alguns requisitos que precisam ser obedecidos, com atenção especial às dívidas. A agremiação deverá apresentar um protocolo na FPF contendo um pedido formal de Licença Exclusiva de Base, através de ofício assinado pelo presidente ou representante legal do clube, regularizar toda e qualquer pendência perante os Departamentos Financeiro, Jurídico e de Filiação da FPF, assim como perante a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e apresentar a certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, além da certidão de regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço).

Cumpridas estas exigências, a agremiação deverá ainda optar por disputar ao menos uma de três opções de campeonatos, sendo que apenas o sub20 pode ser em caráter único. Sub11 e sub13 e/ou sub15 e sub17 devem ser obrigatoriamente disputados em conjunto. Há ainda questões técnicas, como a solicitação de vistoria do local que será utilizado para jogos.

O estádio deverá ser no município da sede, seja ele próprio, locado ou através de concessão de uso pelo prazo mínimo de dois anos. O local precisa ainda apresentar a capacidade mínima de 1.500 lugares disponíveis para torcedores, deter AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), atestado de engenharia, Laudo SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aprovação do Departamento de Infraestrutura de Estádios da FPF.

Além disso, a Federação exige que a agremiação participe da competição até o seu encerramento, sob pena de desfiliação. Importante frisar que, ao autorizar esta licença exclusiva, a FPF deixou claro que, as entidades que optarem por ela poderão, a qualquer momento, disputar novamente a categoria profissional, desde que cumpra as exigências normais da entidade.

CRÉDITO DA FOTO: Cléber Akamine

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