Atenção total no trânsito. Desde a última terça-feira, estão em vigor os novos valores de multas, primeiro reajuste nos preços das infrações em 16 anos, e resultado de uma lei sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em maio. E não foram apenas os valores que tiveram alterações, mas sim os tipos de infrações na legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações de natureza leve passaram de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23 e as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
As penalizações tiveram reajuste que variam entre 52% e 244%, com destaque para quem for flagrado usando aparelhos celulares e dirigir alcoolizado. Usar o celular ao volante passou de grau médio para o gravíssimo, de R$ 85,13 para R$ 293,47. Agora, a lei considera que é infração segurar ou manusear o aparelho, fazendo com que o motorista que envia mensagens de texto ou navega por sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver com o veículo parado no semáforo.
Quem for pego dirigindo embriagado terá um prejuízo considerável. O valor até segunda-feira de R$ 1.915,40 saltou para R$ 2.394,70, em infração gravíssima, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. A recusa ao bafômetro também passa a ser infração gravíssima, que já era prevista desde a Lei Seca, de 2008. O veículo será retido até a chegada de um condutor habilitado. Caso o condutor do veículo se negue mais uma vez a passar pelo teste, em menos de um ano, a multa dobra, atingindo o valor de R$ 5.869,40.
Estacionar
Estacionar em vagas destinadas a idosos ou portadores de deficiência sem a credencial que permite a parada, antes graves, agora também são gravíssimas. Aqueles que andarem com as apelidadas “cinquentinhas”, motos com motor de até 50 cilindradas, sem a CNH na categoria A, para motos, ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), também sofrerão punições.
Dirigir sem a CHN continua sendo infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por três. Entretanto, quem dirigir com a CHN vencida ou suspensa, será enquadrado em infração gravíssima, mas passa a ter multiplicador de três ao invés de cinco.
A alteração permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Aplicativo garante desconto de até 40%
Para aliviar o valor para os multados, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) criou um aplicativo, lançado ontem, inicialmente para o Estado de Santa Catarina, para smartphones que concederá descontos de até 40% aos infratores.
Para usuários de sistema iOS, dos celulares Apple, o aplicativo poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira, dia 7. Proprietários de frotas de veículos poderão contar com o sistema em computadores pessoais no dia 15 e, no dia 22, as pessoas físicas terão acesso ao sistema por meio de computador.
Os que instalarem o app e se cadastrarem farão parte do novo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) de multas, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O desconto só será possível se o motorista não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O desconto de 40% vale em qualquer fase do processo, com pagamento até a data de vencimento. Atualmente o desconto era de 20%.