Por Mateus Freitas especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith Badari Luchin Mogi Mirim
Você sabia que para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real? Sim, ele descarta.
Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido.
Nela, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.
Sempre que surgem reformas previdenciárias são criadas regras de transição, que minimizam os efeitos da nova legislação, para quem já estava contribuindo para o INSS.
Essas regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a regra nova, ou seja, não podem prejudicar o trabalhador mais do que a nova que é mais severa.
Porém, em muitos casos, ela trouxe prejuízo.
A ação busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão).
2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.
Conclusão:
Aqui conversamos sobre a tão famosa revisão da vida toda, ação judicial que visa incluir não apenas os salários de contribuição após o início do Plano Real em 1994, mas todas as contribuições pagas durante toda a vida do trabalhador.
Nada mais justo, pois em muitos casos o trabalhador pagou altos salários e os mesmos foram descartados em sua aposentadoria.
E estes salários descartados aumentariam a sua aposentadoria ou pensão.
Não podemos admitir que, para o trabalhador que começou a contribuir após o ano de 1999, a sua regra de aposentadoria seja mais vantajosa do que àquele que já estava por décadas pagando. Depois de uma batalha árdua contra o INSS, enfim obtivemos a vitória no processo e, agora, os aposentados poderão obter justiça.
Então ficam minhas dicas: jamais entre com uma revisão de aposentadoria sem cálculo prévio (e não apenas com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e sim com toda documentação que comprova seus salários de contribuição) e não ajuíze o processo se o primeiro pagamento já tem mais de 10 anos, pois nosso entendimento é de que decaiu o direito.