Assim como em situações de acidente de trânsito há pessoas que param para ajudar as vítimas, existem também aqueles que causam ou se envolvem na colisão e fogem do local sem prestar socorro. Nesses casos, se houver testemunha que anote os dados do veículo ou câmeras de vídeo, e o fugitivo for descoberto, é possível que ele responda criminalmente.
Na última sexta-feira, por volta de 20h30, uma motocicleta e um carro se envolveram em uma colisão nas esquinas das ruas Padre José Joaquim de Oliveira Braseiro com Amélia de Camargo Azevedo.
O vigilante Samuel Isac Lourenço Lopes, de 24 anos, trafegava pela Padre José Braseiros em sua moto Honda/Bros sentido Centro quando, na esquina da Amédia de Camargo, um Volkswagen/Gol vinho que vinha no sentido oposto, fez uma curva à sua frente, sem sinalizar. Como tudo aconteceu muito rápido, o vigilante não teve tempo de frear e a colisão ocorreu.
O condutor da moto e o passageiro que estava na garupa caíram, sendo que apenas Lopes se feriu e foi levado para o pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia. O motorista do carro fugiu. A Polícia Militar foi chamada e compareceu no hospital para coletar os dados da vítima e registrar a ocorrência.
Crime
De acordo com o delegado Paulo Roberto Agostinete, o condutor infringe neste caso o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que especifica que “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” pode responder criminalmente, com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. “Se for comprovada a identidade do autor do acidente o condutor será cobrado de suas responsabilidades”, explica.
A culpa cai sobre o motorista causador da colisão quando ele é habilitado, e quando a pessoa não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também recai sobre o proprietário do carro ou moto o encargo do acidente. “Nesses casos, o dono responde por ter entregado o veículo a uma pessoa não habilitada”, conta o delegado.
Além de responder criminalmente, quem foge do local do acidente pode responder ainda na área cível, se a vítima acionar a Justiça para cobrar despesas com o conserto do veículo ou com tratamento de saúde, em casos de ferimentos.
Não há estatísticas registradas na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social sobre o número de casos de fuga de local do acidente, mas de acordo com Agostinete, em Mogi Mirim essas ocorrências não são comuns. “Talvez por se tratar de uma cidade pequena, na qual boa parte das pessoas se conhecem, os condutores costumam parar para prestar auxílio”, explica.