Você sabia que pode ajudar os projetos sociais da nossa cidade sem gastar absolutamente nada?
Isso é possível, por meio da Destinação Solidária do IR (Imposto de Renda) devido ou a restituir. Na prática, funciona da seguinte maneira: empresas e pessoas físicas podem optar por destinar parte do valor devido para os fundos municipais que cuidam dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso.
A destinação do Imposto de Renda aos fundos municipais é Lei Federal desde 1990, mas até hoje pouca gente sabe da possibilidade de fazer essa doação se transformar em ações efetivas em sua própria comunidade.
Segundo um levantamento do Comitê pela Cidadania, apenas 1% dos brasileiros são destinadores do imposto devido a projetos sociais.
Em Mogi Mirim, o potencial de destinação para os fundos municipais é de quase R$ 4 milhões. Porém, no ano passado, apenas R$ 150.879,15 foram destinados pelos contribuintes.
“Agora no fim do ano, tanto pessoas físicas quanto empresas começam a se preparar para a Declaração do Imposto de Renda. Então, é importante que saibam que é possível colaborar com as entidades da cidade, possibilitando que os Conselhos Municipais, com autonomia para aprovar projetos sociais, governamentais e não governamentais, atendam necessidades específicas das Políticas Públicas do município, através do repasse de recursos”, explicou a coordenadora da Casa dos Conselhos, Maria Aparecida Rossi.
Vale lembrar que as doações não podem ser feitas diretamente para entidades, nem depositadas. Deverão ser feitas na Declaração de ajuste anual do IR (formulário completo), tanto pessoa física como jurídica.
Pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido aos fundos municipais, desde que o recolhimento seja feito dentro do ano-base.
Por exemplo, neste ano de 2021 ao apurar o valor do IR devido, é preciso fazer a doação até 31/12. Fora do ano-base, a destinação de pessoa física é de até 3% e de pessoa jurídica, até 1%. A doação também pode ser feita a partir do imposto a restituir.
“Deixar parte do imposto devido num Fundo Municipal é poder acompanhar de perto a aplicação do recurso, a ampliação do atendimento e a evolução das Políticas Públicas. Neste momento de pandemia, em que as organizações tiveram muito reduzidas as possibilidades de captação de recursos através de eventos, a participação dos contribuintes, deixando este percentual de imposto no Fundo Municipal, muito contribuirá para minimizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas OSCs (Organizações da Sociedade Civil)”, comentou Maria Aparecida.
Como fazer a destinação do percentual do IR aos Fundos Municipais
Ao preencher a declaração do IR, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou o Fundo da Criança e do Adolescente para o qual deseja doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal.
É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “Novo”, escolher o Fundo e informar o valor a ser doado, respeitando o limite percentual autorizado. O programa gerará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Também é possível destinar os recursos a projetos sociais locais por meio de depósito direto na conta do Fundo Municipal (sem dedução do IR) e por meio de boleto emitido em favor do Fundo Municipal.
O seu contador pode te ajudar a destinar os recursos, sem burocracia. O importante é exercer a cidadania, pensando na coletividade e na população mais vulnerável. Em caso de dúvidas, a Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim está à disposição para esclarecimentos: (19) 3862-2935. (Da Redação)
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 07.364.534/0001-46
Banco: 104
Agência: 0323
C/C: 006.00000116-9
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CNPJ: 19.403.927/0001-09
Banco: 104
Agência: 0323
C/C: 006.00000136-3