Um gavião-carcará, resgatado pelo Corpo de Bombeiros após ter a asa cortada por linha com cerol, segue em recuperação no hospital do Zoológico Municipal. A ave foi encontrada no quintal da residência de Eliseu Bordignon, morador da Rua Afonso Arcuri, no bairro Maria Beatriz.
Bordignon chegou em casa, por volta das 15h55 do dia 26 de julho, quando encontrou a ave com a asa direita “caída”. Junto do animal foi localizada uma linha de pipa ainda com algumas penas enroscadas.
O morador logo acionou os Bombeiros, que prontamente levaram a ave até o responsável técnico pelo Horto Florestal, o veterinário Acácio Santos. O gavião teve fratura completa da asa e passou por uma cirurgia para receber pino. “Sua recuperação está excelente. Ele está mais manso agora e se alimentando bem”, destaca.
A próxima etapa do tratamento é a retirada dos pontos, fisioterapia e monitoramento para que a ave reinicie voos, primeiramente em ambientes pequenos até a soltura completa. O gavião deve permanecer sob os cuidados do veterinário por mais 40 dias.
Dados
Segundo o veterinário, as aves são encaminhadas ao Zoológico porque sofreram algum tipo de traumatismo. Na maioria dos casos, elas bateram em fios elétricos enquanto fugiam de queimadas ou levaram tiro de espingarda. “Às vezes, chegam até dois por semana com a asa quebrada”, relata Santos.
De acordo com o coordenador substituto do Corpo de Bombeiros, Ari Veloso, a equipe chega a atender até quatro chamadas por mês para socorrer animais presos ou mutilados em função dessas linhas. “Mesmo que não seja cortante, já causa dano”, reforça Veloso.
O trabalho realizado pela equipe veterinária do Horto Florestal já recuperou uma loba, um veado, gavião, coruja, rolinha e uma maritaca. Esses animais, em breve, serão devolvidos ao seu habitat natural.
Proibido
Cerol é o nome atribuído a uma mistura de cola com vidro moído que é aplicada em linhas de pipas. O uso de cerol é crime e, desde 2002, está expressamente proibido pela Lei Municipal N° 3.662.
A multa para aquele que infringir a lei é de R$ 50. Também não é permitida a industrialização, comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição do produto no município. Nesse caso, a multa prevista pelo artigo 4º é de R$ 900.