O Governo do Estado de São Paulo encaminhou na úlima semana um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que altera a disponibilidade dos benefícios para Pessoas com Deficiência (PcD). Mas se engana quem pensa que a mudança seja o reajuste do teto de R$ 70.000 na compra de veículos voltados ao público PcD, que está fixado nesta quantia há mais de 10 anos.
O Projeto de Lei 529/2020 enviado pelo governo tem por objetivo, na verdade, dificultar a concessão da isenção do IPVA. O objetivo é equilibrar as contas públicas, que têm previsão de déficit de R$ 10,4 bilhões em 2020. Para isso, caso o projeto seja aprovado pelos deputados estaduais, os critérios de avaliação de patologias para a concessão do benefício serão mais rigorosos.
A lei estadual 13.296/2008 diz que podem ser isentos do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas. A proposta retira dessa lista de beneficiários os deficientes visuais e mentais, e torna o benefício restrito a deficientes físicos que necessitem de veículos adaptados.
No entanto, ao que parece, essa medida não será suficiente para sanar o déficit no orçamento do governo para o próximo ano. Por isso, o PL enviado à Alesp impõe outras duas mudanças nas isenções de impostos referentes aos veículos. Uma delas é igualar a alíquota de 4% para cálculo do IPVA, mesmo para veículos que tenham menores índices de poluição, como é o caso dos modelos flex, que atualmente tem imposto de 3%, contra 4% de gasolina e diesel.
A outra mudança se refere às locadoras presentes no estado de São Paulo, que não terão mais o benefício de redução de alíquota no IPVA dos veículos caso a proposta seja aprovada. Atualmente, o IPVA é o segundo imposto com maior peso nas contas do governo. Durante o último ano, foram arrecadados R$ 17,4 bilhões, valor correspondente a 10% do faturamento total de São Paulo no período. Com as isenções do imposto, o Estado mais populoso do país deixou de faturar R$ 1,2 bilhão em 2019, segundo estudo do Ministério Público de Contas de São Paulo, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Com informações da Mobi Auto)