quinta-feira, novembro 21, 2024
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Governo Municipal acha brecha em lei e não afasta secretária

O governo municipal não deve afastar ou exonerar a secretária de Administração e Finanças, Elisanita de Moraes, condenada em segunda instância por improbidade administrativa, quando prestava serviços para a Prefeitura de Holambra. Isso porque, há uma lei de autoria de Gustavo Stupp (PDT), quando ainda era vereador, que prevê que servidores comissionados da Prefeitura e Câmara Municipal não devem possuir condenações de improbidade administrativa, sob pena de serem exonerados.

Prefeitura justifa que condenação de Elisanita de Moraes não se aplica aos efeitos da Lei da Ficha Limpa (Foto: Everton Zaniboni / Arquivo)
Prefeitura justifa que condenação de Elisanita de Moraes não se aplica aos efeitos da Lei da Ficha Limpa (Foto: Everton Zaniboni / Arquivo)

Em nota, a Prefeitura justifica que não há nenhuma imposição legal que justifique seu afastamento do cargo. Desde segunda-feira, a Secretaria de Negócios Jurídicos estuda uma brecha na lei para evitar a exoneração da secretária. Para a Administração, a condenação “refere-se a um lapso na gestão durante sua passagem pela Prefeitura de Holambra e não configura enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.

A lei municipal dispõe que as medidas em Mogi Mirim devem estar de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de âmbito federal, que estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, como por exemplo, contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, condenação à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e aos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial.

“A inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar 135/2010 abrange apenas duas hipóteses: condenação por atos que importem em enriquecimento ilícito ou que tenham causado prejuízo ao erário. A condenação sofrida pela secretária refere-se ao terceiro tipo de ato de improbidade e não configura enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”, alegou.

 

CONDENAÇÃO

A decisão condena Elisanita, o ex-prefeito de Holambra, Antonio Marino Brandão de Almeida, e outros integrantes daquela administração municipal por irregularidades em três licitações para contratações de serviços de limpeza de vias públicas em 1999 pela modalidade “convite”, quando o correto seria contratar por meio de “tomada de preços”. “A Municipalidade contratou os mesmos serviços, no período de sete meses, em valor total superior ao limite estabelecido para a utilização da modalidade de convite, distribuídos em três licitações que, individualmente, não ultrapassariam o teto legal para a realização de convite, com o evidente intuito de burlar a legislação”, cita a relatora no acórdão proferido.

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