O governo municipal não deve afastar ou exonerar a secretária de Administração e Finanças, Elisanita de Moraes, condenada em segunda instância por improbidade administrativa, quando prestava serviços para a Prefeitura de Holambra. Isso porque, há uma lei de autoria de Gustavo Stupp (PDT), quando ainda era vereador, que prevê que servidores comissionados da Prefeitura e Câmara Municipal não devem possuir condenações de improbidade administrativa, sob pena de serem exonerados.
Em nota, a Prefeitura justifica que não há nenhuma imposição legal que justifique seu afastamento do cargo. Desde segunda-feira, a Secretaria de Negócios Jurídicos estuda uma brecha na lei para evitar a exoneração da secretária. Para a Administração, a condenação “refere-se a um lapso na gestão durante sua passagem pela Prefeitura de Holambra e não configura enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.
A lei municipal dispõe que as medidas em Mogi Mirim devem estar de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de âmbito federal, que estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, como por exemplo, contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, condenação à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e aos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial.
“A inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar 135/2010 abrange apenas duas hipóteses: condenação por atos que importem em enriquecimento ilícito ou que tenham causado prejuízo ao erário. A condenação sofrida pela secretária refere-se ao terceiro tipo de ato de improbidade e não configura enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”, alegou.
CONDENAÇÃO
A decisão condena Elisanita, o ex-prefeito de Holambra, Antonio Marino Brandão de Almeida, e outros integrantes daquela administração municipal por irregularidades em três licitações para contratações de serviços de limpeza de vias públicas em 1999 pela modalidade “convite”, quando o correto seria contratar por meio de “tomada de preços”. “A Municipalidade contratou os mesmos serviços, no período de sete meses, em valor total superior ao limite estabelecido para a utilização da modalidade de convite, distribuídos em três licitações que, individualmente, não ultrapassariam o teto legal para a realização de convite, com o evidente intuito de burlar a legislação”, cita a relatora no acórdão proferido.