No combate ao novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Mogi Mirim decidiu prorrogar em situação de emergência o regime de quarentena até o dia 7 de fevereiro.
A medida consta no decreto 8.338/21 assinado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) na terça-feira (12) e publicado na edição desta quarta-feira (13) do Jornal Oficial de Mogi Mirim, quando passa a ter validade.
Nesse período fica autorizado o funcionamento dos serviços considerados essenciais. O objetivo é evitar o aumento do contágio pelo novo coronavírus, já que houve acentuação dos casos na cidade, desde as comemorações de passagem de ano.
“A justificativa é preservar a população em detrimento do crescimento exponencial do número de infectados pela Covid-19, levando-nos a projetar uma possível saturação dos leitos disponíveis e destinados exclusivamente à pandemia”, explicou o prefeito.
De acordo com a Secretaria de Saúde, a prorrogação da quarentena é primordial para controlar a frequência de munícipes nos estabelecimentos comerciais.
Com o percentual instável do isolamento social por parte da população, o município já convive com o esgotamento de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Além disso, muitas pessoas relaxaram as medidas protetivas nos últimos meses, deixando de utilizar máscaras e álcool em gel, o que acarretou em relevante aumento no número de contaminações.
Mogi Mirim se mantém na Faixa 3 (Amarela) do Plano São Paulo, uma vez que está inserido na região da Diretoria Regional de Saúde (DRS) de São João da Boa Vista.
Serviços essenciais
– serviços de saúde, serviços de assistência à saúde e atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde;
– atividades de segurança privada;
– transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;
– supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária, gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza e higiene;
– drogarias e farmácias;
– serviços bancários e casas lotéricas;
– fábricas e indústrias;
– postos de combustíveis;
– lojas que atendem as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;
– lojas de materiais de construção;
– bancas de jornal;
– prestadores de serviços essenciais tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e similares, meios de comunicação social e assistência técnica;
– distribuidoras de água e gás de cozinha;
– serviços funerários;
Os proprietários e clientes deverão cumprir as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias através dos protocolos definidos no Plano São Paulo, como a utilização de máscara, uso de álcool em gel, além de manter o distanciamento social. As mesmas orientações são direcionadas às igrejas e templos para a realização de cultos e cerimônias religiosas.
Restrições
Os demais prestadores de serviços, não inclusos nos serviços essenciais, poderão funcionar, porém sob restrições.
Shopping centers, galerias e similares
– ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– horário reduzido de 10 horas;
– praças de alimentação (somente ao ar livre ou em áreas arejadas);
Comércio
– ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– horário reduzido de 10 horas;
Serviços
– ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– horário reduzido de 10 horas;
Bares, restaurantes e similares:
– somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
– ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– horário reduzido de 10 horas;
– consumo no local até as 22h. A venda de bebidas alcoólicas nos bares está restrita às 20h;
Salões de beleza e barbearias:
– ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– horário reduzido de 10 horas;
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica:
– ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
– horário reduzido de 10 horas;
– agendamento prévio com hora marcada;
– permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
Eventos, convenções e atividades culturais:
– ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
– venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
– assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
– proibição de atividades com público em pé;
– adoção dos protocolos geral e setorial específico;
– horário de funcionamento até as 22h;
– solicitar autorização prévia à Prefeitura com pelo menos 20 dias de antecedência do evento para que ocorra fiscalização da Vigilância Sanitária.
Estas atividades comerciais também poderão funcionar no sistema drive thru e delivery. Sob todas as condições devem ser adotados os protocolos geral e setorial específico, como a utilização de máscara de proteção facial, o uso de álcool em gel, bem como o distanciamento social. (Da Redação)