sábado, novembro 23, 2024
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Imposto sobre Portas e Janelas – n° 665

É comum constatar que uma das medidas tomadas pelos poderes municipais, que mais irritam os mogimirianos, é o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O povo sempre reage contrariamente, pois afeta de modo sensível seus bolsos.

Por volta de meados do século XIX, a população também esbravejava com esse tipo de imposto, mas que era cobrado de modo diferente: não se baseava no valor do prédio ou na sua extensão, mas sim no número de portas e janelas das casas; quanto maior a quantidade de portas e janelas, maior era o imposto.

Na sessão de Câmara realizada em 14 de abril de 1866, a Comissão Permanente, estudando propostas sugeridas pelo procurador, relativas à cobrança do imposto sobre portas e janelas, decidiu que se prorrogasse por mais dois meses o prazo para pagamento. Em suas considerações, a Comissão Permanente da Câmara Municipal de Mogi Mirim decidiu, conforme ata, o seguinte.

“Quando algumas pessoas se negarem ao pagamento, achará o procurador o remédio no artigo 81 da Lei das Câmaras, que deverá ser cumprido com todo o rigor, uma vez que o executado tenha meios para pagar as custas a que der causa, para que não venham, afinal, essas custas ficarem a cargo do cofre municipal.”
Em outro tópico, os vereadores consideravam.

“Quanto à ausência dos proprietários, que estiverem fora do distrito, município e província, deve o procurador dirigir-se a eles por meio de cartas, visto que dos inquilinos não se pode cobrar por falta de autorização da lei, ficando a cobrança de todos os que estiverem nessas circunstâncias, sem restrição de prazo. Deve, porém, o procurador ver se consegue pelos meios persuasórios cobrar os impostos dos inquilinos e para estes descontarem depois os valores nos alugueis das casas em que moram”.

Fonte: Atas da Câmara Municipal.

Praça Rui Barbosa, em 1949, vendo-se ao fundo a Rua Dr. José Alves, à direita, o prédio da Agencia Ford e, à esquerda, as casas do capitão Albaninho e do coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, demolidas para dar lugar a estacionamentos particulares.

Túnel do TEMPO
Em 12 de abril de 1824, 19 meses depois da Independência do Brasil, a Câmara Municipal e o povo mogimiriano juraram o projeto de nova Constituição Política do Império.

Preceitos Bíblicos
“Caríssimos: Vede que grande presença de amor o Pai nos deu: de sermos chamados de filhos de Deus”. E nós o somos! Se o mundo não nos conhece é porque não conheceu o Pai. Caríssimos, desde já somos filhos de Deus, mas nem sequer se manifestou o que seremos! Sabemos que, quando Jesus se manifestar seremos semelhantes a ele, porque o veremos tal como Ele é. “ (1 João 3, 1-2).

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