sábado, novembro 23, 2024
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Inquérito Civil vai apurar multas aplicadas por GMs

A aplicação de multas de trânsito por Guardas Civis Municipais de Mogi Mirim (GMs), que estariam atuando como agentes de trânsito em locais estratégicos da cidade, terá que ser elucidada ao Ministério Público. O promotor de Justiça, Rogério José Filócomo Junior, instaurou um inquérito civil cobrando explicações da Prefeitura sobre a medida, motivo de reclamação de munícipes há várias semanas. A Promotoria contesta o fato de a Prefeitura se apoiar em um decreto municipal para autorizar o serviço, e coloca que para a legitimidade do trabalho é necessária a criação de uma lei municipal. O Executivo tem dez dias para apresentar justificativa.

A abertura do inquérito civil chega após representação encaminhada ao MP pelo vereador Luis Roberto Tavares (SDD), após receber inúmeras reclamações em relação às ações dos guardas no trânsito. No inquérito civil, a promotoria relata que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tenha pacificado a questão da fiscalização do trânsito por parte da Guarda Municipal, a possibilidade vem sendo afastada pelos tribunais, e é tema de intensa discussão dentro do Plenário Virtual do Supremo Federal. Segundo o relator do caso, o ministro Marco Aurélio, o tema, de índole inconstitucional, está a merecer o crivo do supremo. O recurso foi proposto no Rio de Janeiro contra a decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda a aplicação de multa no trânsito, com base no artigo 144, da Constituição Federal. Ainda não há data para que ele seja julgado.

Vereador Luis Roberto Tavares, o Robertinho, foi responsável por levar representação ao Ministério Público. (Foto? Arquivo)

Lei

O MP cita que a autorização para atuação da Guarda Municipal deverá ser feita através de lei municipal, que conceda aos guardas a função de fiscalizar as infrações, e convênio com o órgão de trânsito estadual ou municipal. A Prefeitura se baseou em dois decretos municipais, de fevereiro de 2014, e fevereiro deste ano, para conceder autorização aos guardas. Na avaliação do MP, a prática de desvio de função e a violação dos princípios administrativos podem configurar improbidade administrativa.

Além de esclarecimentos, a promotoria pede cópia da lei municipal que autorizou os GMs fiscalizar infrações de trânsito e do convênio com o órgão de trânsito.

A representação de Robertinho

Na representação, Robertinho informa que as ações estariam ocorrendo em uma frequência acima do normal, e que segundo informações extra-oficiais somente no feriado da Páscoa mais de 300 teriam sido aplicadas, a maioria pela não utilização do cinto de segurança. O vereador não questiona o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro ao não reter o veículo até a colocação do cinto pelos ocupantes, mas sim a legalidade das ações. “Meu questionamento é para ter a certeza da legalidade das ações e resguardar a integridade dos guardas municipais que podem vir a estar autuando em face de um erro administrativo”, ressaltou.

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