A Prefeitura publicou o decreto 8.108, no sábado (18) que trata das medidas emergenciais que estão sendo adotadas na área econômica de Mogi Mirim, para combater os efeitos da crise gerada pela pandemia do coronavírus.
Uma das medidas é a isenção do recolhimento das tarifas de água e de esgoto para as ligações que se enquadram nas regras da tarifa residencial social.
A isenção será concedida para as faturas com referência de maio a dezembro deste ano, desde que o consumo não exceda a 20 metros cúbicos – o equivalente a 20 mil litros de água.
O decreto não isenta o beneficiário das multas, juros e correção monetária lançadas por atraso no pagamento de faturas anteriores; parcelamentos já contraídos pelo consumidor; lançamentos de demais tarifas e serviços; eventuais multas por irregularidades e débitos contraídos em faturas de referências anteriores. Esses valores continuarão sendo lançados na conta.
A lei da tarifa residencial social em Mogi Mirim prevê descontos escalonados conforme a faixa de consumo, sendo 70%, para quem consume até 10 metros cúbicos por mês (10 mil litros de água); 50%, entre 11 a 15 metros cúbicos; e 25%, entre 16 a 20 metros cúbicos.
Para ter direito aos descontos, as famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e devem atender à exigência de renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, o equivalente, hoje, a R$ 522,50.
Para se beneficiar, o usuário deverá procurar o Saae para comprovação dos critérios. (Da Redação)