No dia 20 de agosto de 2020, O POPULAR publicou editorial que será reforçado quase um ano e meio depois. A intervenção judicial é o primeiro passo para salvar e reconstruir o Mogi Mirim Esporte Clube. Esta ideia não surgiu aleatoriamente. Apareceu a partir de um parecer da Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público, datada de 12 de junho de 2020, dentro do processo administrativo que avaliava o registro da ata da assembleia promovida por sócios do clube que destituiu Luiz Henrique de Oliveira da presidência do Sapo, em setembro de 2019.
Disse a Procuradoria na ocasião. “Na impossibilidade de atendimento do Estatuto Social, a solução deverá ser buscada por meio judicial, se necessário, com a designação de administrador provisório, com poderes para convocar regularmente assembleia e organizar o quadro social a fim de possibilitar o cumprimento das disposições estatutárias”.
Ela usou como referência a falta de provas de que tal assembleia foi convocada por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos, conforme determina o estatuto. “Não há esta comprovação”, destacou. De fato, é difícil provar. Assim como há conflito no estatuto para definir a data de convocação da eleição da diretoria executiva, fato que levou à suspensão do pleito chamado por LHO em novembro de 2021 e que levou o clube a iniciar 2022 sem um presidente legitimamente eleito e registrado.
Em meio ao caos político, administrativo e financeiro no qual o Sapão da Mogiana foi lançado após gestões temerárias e com a inércia apresentada, inclusive, por promotores e magistrados, parece não restar dúvida de que uma intervenção judicial para reparo do Estatuto Social e a reorganização do quadro social é a saída justa, correta e legal para novos rumos no MMEC.
Desta intervenção deve surgir um recadastramento dos associados. Afinal, qualquer lista apresentada pela gestão que esteve à frente do clube entre 2015 e 2021 é contestável. Oras, não reconhecem sócios que jamais foram excluídos do quadro social ou que nunca pediram a revogação de tal condição.
Além disso, a cobrança de qualquer tipo de mensalidade não é base para definir a condição associativa, vide decisão de 2019 da juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 4ª Vara, que permitiu a comprovação da condição de associado do MMEC por qualquer meio admitido em direito. Alias, decisão que transitou em julgado e que nunca foi respeitada por Luiz Henrique.
Com o quadro de sócios reorganizado e o estatuto renovado seguindo amparos legais, o interventor nomeado pela Justiça poderia convocar uma assembleia para a eleição. E aí, na urna, Luiz Henrique, João Carlos Bernardi e outros sócios legalmente admitidos poderiam concorrer de forma justa pela cadeira presidencial.
Mogi Mirim poderia ser convocada a se associar ao clube e a cidade decidiria a quem confiar o futuro da agremiação. Com o fim da instabilidade judicial, o caminho estaria aberto para o MMEC ser reconstruído e voltar aos tempos de glória ou seguir, de vez, para a vala cavada há anos por várias mãos urubuzentas.