O juiz da 3ª Vara de Direito da Comarca de Mogi Mirim, Fabio Rodrigues Fazuoli, determinou que a Prefeitura responda, até esta quinta-feira, questionamentos referentes à Santa Casa de Misericórdia antes de decidir se defere ou não o pedido de liminar do Ministério Público para uma intervenção da Prefeitura e do governo do Estado de São Paulo no hospital. Os promotores de Justiça Rogério José Filócomo Junior e André Luiz Brandão ingressaram, no início da noite da última sexta-feira, com uma ação civil pública com pedido de liminar para a intervenção sob a alegação de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regularizar a situação financeira da entidade e melhorar a qualidade do serviço.
Em sua decisão, publicada na tarde desta segunda-feira, Fabio Fazuoli solicita que a Prefeitura explique a atual situação dos repasses à Santa Casa, como a existência de valores ainda pendentes, esclarecendo o motivo de sua negativa de repasse. Além disso, diante da alegação de que houve paralisação no atendimento de alguns setores do hospital, como a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal e a Ortopedia, quais as providências tomadas pelo Poder Público para que os atendimentos continuassem a ocorrer.
O juiz questiona ainda se existe procedimento administrativo em andamento sobre a análise da oportunidade e conveniência de eventual intervenção administrativa e, caso positivo, qual estágio se encontra no momento. A quarta colocação do juiz questiona se existe, caso haja paralisação integral do atendimento feito pela Santa Casa, um planejamento de como isso será suprido e, em quais termos, citando como exemplo o transporte de pacientes para hospitais de cidades vizinhas e convênio com outra unidade hospitalar no próprio município.
“Com a vinda das informações, voltem conclusos com a máxima urgência para a apreciação da liminar pretendida e eventual designação de audiência de conciliação/justificativa, conforme o caso”, escreveu Fábio em sua decisão.
Prefeitura
Representantes da Prefeitura, incluindo o prefeito Carlos Nelson e da Secretaria de Saúde, se reuniram, na tarde de segunda-feira, com membros da DRS de São João da Boa Vista para tratar justamente sobre as questões relacionadas à possível intervenção na Santa Casa.
A Intervenção
Caso a intervenção seja consumada, com prazo máximo de um ano, a Administração Municipal e o governo do Estado de São Paulo, via Departamento Regional de Saúde (DRS) de São João da Boa Vista, assumiriam a administração da Santa Casa de forma imediata, indicando uma comissão responsável para gestão dos serviços hospitalares e das receitas financeiras. No caso, haveria a necessidade de nomeação de um interventor chefe no hospital, com a possibilidade de Rosa Iamarino, secretária de Saúde, e sua equipe, tornarem-se os pilares da “reconstrução” da Santa Casa. Representantes da DRS também atuariam na intervenção, representando o governo de São Paulo.
“O Ministério Público entende que, independentemente das partes, Prefeitura e Santa Casa, realizarem algum tipo de acordo, em razão da urgência para que os serviços públicos não fiquem paralisados, já ingressou com a ação. Essa ação de intervenção judicial é para Prefeitura e governo de São Paulo, no sentido que o juiz vai nomear uma comissão indicada pela Prefeitura e governo que administraria a Santa Casa. Então, não será necessária aquela prestação de contas mensal, mas sim um relatório do que está sendo feito. Desse modo, garante a administração da verba pública e a continuidade de prestação de serviços de saúde”, explicou, ao O POPULAR, o promotor de Justiça Rogério Filócomo.
Provedoria
A provedoria do hospital, comandada pelo contador Milton Bonatti, permaneceria na Santa Casa, mas administrando somente as verbas particulares, sendo afastados da gestão da verba pública.
Caso o acordo debatido entre Poder Executivo e hospital saia do papel, a decisão teria que ser informada dentro da ação judicial. A Prefeitura propôs assumir a Santa Casa por R$ 700 mil ao mês e recebeu uma contraproposta que ultrapassa R$ 1,2 milhão, bem como uma série de exigências por parte da provedoria. Os termos impostos pelo hospital foram considerados inaceitáveis pelo governo de Carlos Nelson Bueno (PSDB).
Manobra
A manobra da Santa Casa de depositar dinheiro público, vindo da Prefeitura através de convênios firmados entre as partes, para contas particulares, pesa para o pedido de intervenção. O dinheiro de dois convênios, o Pró-Santa Casa e o Santa Casa Sustentáveis, foi repassado para a conta do advogado do hospital, José Carlos Furigo, e, desde dezembro do ano passado, para a conta jurídica da empresa Musto & Simplício Serviços Contábeis.
“Evidente que tal manobra não pode ser simplesmente aceita como subterfúgio para evitar eventuais penhoras na conta da Santa Casa. Isso porque, a assistência médica e hospitalar encontra-se dentro os serviços e atividades consideradas essenciais, de acordo com a Lei 7.786/89, estando sujeita à continuidade e eficiência, que não podem ser frustradas por interesse particular”, alertam os promotores na ação civil.
“A questão principal é que apesar dos convênios estarem vigentes, por dificuldade na prestação de contas e a manobra que foi feita nas contas, a própria Prefeitura e o governo do Estado estão entendendo que é o caso de suspender o repasse. O Ministério Público entende assim também”, disse Rogério Filócomo.