sábado, novembro 23, 2024
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Investigação da gestão Gustavo Stupp seguirá via Procuradoria Geral

Tribunal de Justiça poderá julgar e processar o prefeito Stupp (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça tem poder para julgar e processar o prefeito Stupp (Foto: Arquivo)

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Campinas informou por meio de nota, na tarde de quarta-feira, que não tem atribuição para investigar condutas de prefeitos e, portanto, encaminhará todos os documentos e informações enviadas pelo Ministério Público (MP) local ao procurador-geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, para conhecimento e eventuais providências cabíveis.

O MP acionou o Gaeco de Campinas a fim de pedir apoio técnico na apuração sobre uma suposta organização criminosa montada para a prática de crimes contra a administração pública, envolvendo o prefeito Gustavo Stupp (PDT), secretários municipais e particulares.

Em entrevista à imprensa no dia 21 de outubro, o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, afirmou que uma série de documentações havia sido enviada ao Gaeco pedindo suporte do grupo, já que o inquérito civil instaurado chegava ao limite e, por isso, caberia uma investigação mais qualificada.

Três ofícios distintos foram expedidos; o primeiro e segundo nos dias 15 de outubro e 13 de dezembro de 2014, e o terceiro em 29 de abril deste ano. Após verificar o conteúdo da denúncia, o Gaeco entendeu que os fatos criminais teriam sido praticados pelo prefeito ou contado com sua participação, direta ou indiretamente.

“O material foi encaminhado por equívoco ao Gaeco/Campinas, na medida em que, como sabido, o prefeito municipal é detentor de foro por prerrogativa de função e, consequentemente, investigações criminais a ele relacionadas devem ser conduzidas pelo procurador-geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não detendo os promotores de Justiça deste grupo atribuição para investigações sobre condutas de prefeitos municipais”, explica trecho da nota.

O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal de 1988, por isso os prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça, uma vez que este órgão superior tem poder para processar e julgar pessoas que exercem determinadas funções de relevância para o Estado, o que justifica o tratamento diferenciado.

O promotor afirmou ao O POPULAR que tinha conhecimento com relação ao foro, mas entendia existir outras questões no inquérito, o que o motivou a acionar o órgão. Filócomo ainda deixou claro que respeita a posição do Gaeco e reforçou a continuidade das investigações. “Pelo menos, houve um andamento. Agora está nas mãos do chefe do Ministério Público do Estado de São Paulo”, declarou. A Procuradoria Geral de Justiça é o principal órgão de direção superior do MP.

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